Processo 0007963-75.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 0007963-75.2026.8.27.2700/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO AGRAVANTE : VASSA BARSUKOFF KUSNETSOV ADVOGADO(A) : CAMILO DA SILVA COSTA (OAB TO009456) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECLARAÇÃO UNILATERAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL NÃO ATENDIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. DEVER DE COOPERAÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Vassa Barsukoff Kusnetsov contra decisão proferida nos autos da Ação n.º 0002178-09.2025.8.27.2720, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. A agravante sustenta ser pessoa idosa, perceber renda equivalente a um salário mínimo e não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, defendendo a suficiência da declaração de hipossuficiência apresentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a declaração de hipossuficiência desacompanhada de documentação comprobatória mínima, mesmo após intimação judicial para complementação documental, é suficiente para autorizar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A assistência judiciária gratuita exige demonstração mínima da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e dos arts. 98 e 99 do CPC. 4. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando ausentes elementos mínimos aptos a comprovar a alegada incapacidade financeira. 5. O magistrado pode exigir documentação complementar para aferição da real situação econômica da parte, conforme autoriza o art. 99, §2º, do CPC. 6. A agravante deixou de apresentar documentos essenciais, como comprovantes de renda, extratos bancários e declaração de imposto de renda, mesmo após regular intimação judicial. 7. A alegação de percepção de renda equivalente a um salário mínimo e a dispensa legal de apresentação de declaração de imposto de renda não afastam o ônus processual de comprovação mínima da hipossuficiência financeira. 8. O princípio da cooperação processual impõe às partes o dever de colaborar para a adequada formação do convencimento judicial, especialmente quanto aos fatos constitutivos do direito alegado. 9. A ausência de documentação idônea impede a formação de convicção acerca da efetiva incapacidade econômica da parte requerente, legitimando o indeferimento do benefício. 10. Inexiste ilegalidade ou teratologia na decisão agravada, que observou os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis à concessão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade e pode ser afastada diante da ausência de elementos mínimos de comprovação da incapacidade financeira. 2. O magistrado pode exigir documentos complementares para aferição da situação econômica da parte requerente da gratuidade da justiça. 3. O não atendimento à determinação judicial de complementação documental autoriza o indeferimento motivado da assistência judiciária gratuita. 4. O dever de cooperação…
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