Processo 0007965-34.2022.8.19.0008

TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0007965-34.2022.8.19.0008
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de nulidade de Termo de Ocorrência de Irregularidade e declaração de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e tutela antecipada ajuizada por MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., na qual se postula a declaração de nulidade do TOI nº 9127033, a declaração de inexigibilidade do débito dele decorrente, no valor de R$ 80.948,47, bem como a condenação da ré a se abster de cobrar tal quantia, suspender o fornecimento de energia elétrica ou inserir o nome do autor em cadastros restritivos em razão do referido termo. A parte autora afirma que a cobrança se refere à unidade consumidora nº 400401307, vinculada à Escola Municipal Maria das Dores Fujii da Silva, situada na Rua Silva Peixoto, nº 11, Parque São Bento, Belford Roxo/RJ. Sustenta que recebeu notificação da ré em 01/12/2020, com cobrança decorrente de suposta irregularidade constatada no fornecimento de energia elétrica, consubstanciada no TOI nº 9127033. Alega que a inspeção teria sido realizada de forma unilateral, sem prévia comunicação ao responsável pela unidade consumidora, sem acompanhamento efetivo por representante do Município e sem observância do contraditório e da ampla defesa. Aduz, ainda, que a ré teria calculado recuperação de consumo referente ao período de abril de 2017 a março de 2020, apesar de a inspeção ter ocorrido apenas em dezembro de 2020, sem demonstrar critério técnico suficiente para a definição do período retroativo e do valor cobrado. Sustenta que, à época, a escola estava com funcionamento reduzido em razão das medidas decorrentes da pandemia de COVID-19 e passava por reforma, o que tornaria ainda mais questionável a estimativa de consumo adotada pela concessionária. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a nulidade do TOI, bem como a impossibilidade de corte do fornecimento de energia elétrica por débito decorrente de termo unilateralmente lavrado. Foi deferida tutela de urgência para determinar que a ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora em razão do débito discutido, bem como de incluir o nome do autor em cadastros restritivos e de lançar o valor do TOI em faturas subsequentes, sob pena de multa diária. Citada, a ré apresentou contestação. Em preliminar, sustentou a perda superveniente do objeto, alegando que a cobrança vinculada ao TOI teria sido cancelada e estornada em 22/10/2023, antes do deferimento da tutela de urgência. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que a relação seria regida pelas normas setoriais do serviço público de energia elétrica, especialmente pela regulamentação da ANEEL. A ré sustentou, ainda, a legitimidade do procedimento adotado, afirmando que, na inspeção realizada em 01/12/2020, teria sido constatado desvio de energia por bypass nas três fases do ramal, com perda no registro de consumo. Alegou que a diretora da unidade escolar teria acompanhado o procedimento e assinado o TOI, que os registros fotográficos e o histórico de consumo demonstrariam a irregularidade, e que a recuperação de consumo seria permitida pela regulamentação administrativa do setor. A parte ré também impugnou a inversão do ônus da prova e defendeu a possibilidade de suspensão do fornecimento em caso de inadimplemento, desde que observadas as normas legais e regulatórias. Ao final, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados