Processo 0007973-09.2023.8.27.2706

TJTO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0007973-09.2023.8.27.2706
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 0007973-09.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007973-09.2023.8.27.2706/TO APELANTE : VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : GEISA CLÁUDIA ALVES DE ALMEIDA FERNANDES (OAB TO006758) APELANTE : JOAO BEZERRA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) ADVOGADO(A) : KLEITON SOUSA MATOS (OAB TO004889) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por LUCAS PEREIRA DOS SANTOS contra acórdão proferido pela 4ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação da defesa e do assistente de acusação, e deu provimento ao apelo do Ministério Público. O réu foi condenado em primeiro grau pelo crime de latrocínio. Após recursos de apelação, o Colegiado manteve a condenação e excluiu a atenuante que havia sido concedida em razão das condições do estabelecimento prisional. O referido acórdão tem a seguinte ementa ( evento 86, ACOR1 ): EMENTA: DIREITO PENAL.  APELAÇÕES CRIMINAIS PELA DEFESA. DOIS RÉUS . AÇÃO PENAL. LATROCÍNIO QUALIFICADO.  PRETENSÃO DOS RÉUS PELA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO.   PEDIDO SUBSIDIÁRIO.  CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, EXCLUSÃO DA CARGA NEGATIVA   DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME . INDEFERIDO.  PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO. VIOLAÇÃO AO ART. 387, INC. IV, DO CPP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTABELECIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELO DANO SOFRIDO PELOS SUCESSORES DA VÍTIMA. PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA DESTINADA AOS GENITORES DA VÍTIMA PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DESCABIDO. DECISÃO MANTIDA.   RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. exclusão da  ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ART. 66, CP. SUPERLOTAÇÃO DE PRESÍDIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ATENUANTE DECOTADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações criminais interpostas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, por DOIS ACUSADOS CONDENADOS e pelo ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Araguaína, que condenou os réus pela prática do crime de latrocínio, à pena de 24 anos, 2 meses e 29 dias de reclusão, além do pagamento de 52 dias-multa. 2. O Ministério Público insurgiu-se quanto à aplicação da atenuante inominada prevista no art. 66 do CP, adotada com base nas condições carcerárias da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota. Os apelantes defensivos pleitearam absolvição por insuficiência de provas, reconhecimento de participação de menor importância, desclassificação para homicídio culposo e redução do valor fixado a título de reparação. O assistente de acusação requereu majoração da indenização. 3. Os apelados apresentaram contrarrazões requerendo o improvimento dos recursos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i)saber se deve ser mantida a condenação dos apelantes pela prática de latrocínio qualificado, diante da prova produzida nos autos; (ii) saber se é cabível a aplicação da atenuante inominada prevista no art. 66 do CP, com fundamento em superlotação carcerária; (iii) analisar se há provas suficientes para manter a condenação do réu Lucas; (iv) examinar se é cabível a desclassificação da conduta de Vinícius para crime menos gravoso ou o reconhecimento de participação de menor importância; (v)…

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