Processo 0007977-22.2016.4.01.3200

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0007977-22.2016.4.01.3200
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0007977-22.2016.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:S I RESTAURANTE E BAR LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO NEVES MARX - SP183462-A e LOURENCO DE ALMEIDA PRADO - AM760-A DESTINATÁRIO(S): S I RESTAURANTE E BAR LTDA - EPP LOURENCO DE ALMEIDA PRADO - (OAB: AM760-A) PEDRO NEVES MARX - (OAB: SP183462-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458140659) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007977-22.2016.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007977-22.2016.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:S I RESTAURANTE E BAR LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO NEVES MARX - SP183462-A e LOURENCO DE ALMEIDA PRADO - AM760-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0007977-22.2016.4.01.3200 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pela União (Fazenda Nacional) contra o acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso de apelação. O julgado embargado manteve a sentença de primeiro grau que declarou a não incidência de PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias nacionais e prestação de serviços no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM), inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional e independentemente da natureza jurídica do destinatário (pessoa física ou jurídica). O embargante alega a ocorrência de omissões no julgado, sustentando, em síntese, que o acórdão teria incorrido em vício ao aplicar o Tema 207 do STF (RE 598.468/SC), sob o argumento de que o caso em tela trata de um benefício fiscal de natureza infraconstitucional, especificamente o Artigo 4º do Decreto-Lei nº 288/1967, e não de uma imunidade constitucional direta. Adicionalmente, afirma existir omissão quanto à impossibilidade de cumulação de benefícios fiscais por empresas optantes pelo Simples Nacional, em razão da vedação estabelecida no artigo 24 da Lei Complementar nº 123/2006. Argumenta também que o recurso repetitivo Tema 1.239 do STJ não abordou a especificidade das empresas integrantes do regime simplificado, o que justificaria a persistência do interesse na análise da tese fazendária. Por fim, requer o acolhimento dos embargos com a atribuição de efeitos infringentes para fins de prequestionamento e a consequente reforma do acórdão. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou impugnação, alegando que a embargante busca a mera rediscussão da matéria decidida por total inconformismo com o resultado do julgamento. Pugna, ao final, pela rejeição dos embargos. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0007977-22.2016.4.01.3200 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados