Processo 0007982-55.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0007982-55.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado (antiga 14ª Câmara Cível)
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0007982-55.2026.8.19.0000 Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0813372-37.2025.8.19.0087 Protocolo: 3204/2026.00095781 AGTE: ALLEX BELEM DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO: VICTOR DA SILVA AZEVEDO LOPES OAB/RJ-202261 AGDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Relator: DES. JOSE CARLOS PAES DECISÃO: 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RJ AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0007982-55.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: ALLEX BELÉM DE SOUZA FERREIRA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS PAES AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. A afirmação de pobreza goza tão somente de presunção relativa de veracidade, sendo facultado ao juiz exigir a comprovação da alegada insuficiência de recursos. Verbete 39 da Súmula deste Egrégio Tribunal. 2. Verifica-se dos autos eletrônicos n.º 0813372-37.2025.8.19.0087, mormente no ID 223302534, que o recorrente adquiriu um veículo automotor, marca Kia, modelo Sportage LX 2.0 16V 166CV AUT, ano/modelo 2012/2012, com entrada de R$ 4.012,00, financiando o valor de R$ 72.139,99, em 48 parcelas mensais no valor de R$ 2.629,79. 3. Neste caminhar, outra não pode ser a conclusão, senão que o demandante, capaz de arcar com financiamento de veículo de quase dois salários mínimos, considerando que à época o salário mínimo era de R$ 1.412,00 (Decreto n.º 11.864/2023), não se inclui no conceito de hipossuficiência para os fins pretendidos. …

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