Processo 0007987-13.2022.8.19.0002

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007987-13.2022.8.19.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Niterói- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por Maristella Elmor Padão Guimarães em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI. A autora, beneficiária do plano de saúde administrado pela ré, alega ser idosa, portadora de doença demencial progressiva, com histórico de internações hospitalares, escaras de grau avançado, osteomielite, hipertensão arterial, início de diabetes e grave comprometimento funcional, encontrando-se totalmente restrita ao leito e dependente de terceiros para todas as atividades da vida diária. Relata que, após internação e procedimentos cirúrgicos, foi indicada alta hospitalar condicionada à implantação de home care, sendo imprescindível a disponibilização de cama hospitalar, colchão pneumático, materiais específicos para curativos, fisioterapia diária, acompanhamento nutricional e cuidador em tempo integral. Contudo, sustenta que a ré limitou a cobertura, fornecendo apenas fisioterapia duas vezes por semana, quatro fraldas diárias, curativo e cama, negando o atendimento integral prescrito pela equipe médica, especialmente a assistência de técnicos de enfermagem 24 horas, fisioterapia diária e demais insumos necessários. Diante da negativa, requereu em sede liminar a concessão do tratamento domiciliar completo, conforme prescrição médica, incluindo todos os insumos, equipamentos, medicamentos, acompanhamento multiprofissional e demais cuidados necessários, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 [ID000003]. Foi proferido despacho determinando a apresentação de declaração de hipossuficiência e demais documentos comprobatórios, bem como esclarecimentos acerca da existência de laudo médico que respaldasse integralmente o pedido de home care na modalidade requerida [ID000063]. A autora apresentou emenda à inicial, reiterando os pedidos e anexando novos documentos médicos, laudos e comprovantes de despesas, além de informar a impossibilidade de assinatura de determinados documentos em razão do quadro de saúde e requerendo que a Cassi forneça os medicamentos para os, curativos diários(que a cassi já irá fa- zer), em conformidade com o documento médico, para as fe-ridas, de nomes: hidrocoloide, intrasite gel, pomadas cavilon e Spray cavilon e, que, portanto, façam ambos parte do kit de tratamento da ferida à Autora, além de fisioterapia diária devido à necessidade de regressar a andar e não somente duas vezes por semana como ofertado pela ré e cadeira de rodas e nutricionista semanal.[ID000069]. Em seguida, foi proferida decisão que deferiu a emenda à petição inicial, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça diante da constatação de rendimentos incompatíveis com a alegada hipossuficiência, facultando à autora o recolhimento das custas de forma parcelada. Na mesma decisão, diante da urgência e do quadro clínico grave, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a ré fornecesse à autora os serviços de home care, abrangendo toda a medicação e curativos prescritos, realização e troca de curativos por profissional de enfermagem, fisioterapia diária, nutricionista semanal, cadeira de rodas, cama leito regulável com colchão pneumático, e demais serviços, medicamentos, equipamentos e insumos que se tornassem necessários, sob pena de multa [ID000162]. A ré, por sua vez, apresentou contestação, sustentando a inaplicabilidade do…

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