Processo 0007989-41.2025.8.27.2722

TJTO • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0007989-41.2025.8.27.2722
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0007989-41.2025.8.27.2722/TO AUTOR : EDERVALDO ALMEIDA BOMFIM ADVOGADO(A) : TIAGO ELIAS TEIXEIRA DE ALMEIDA (OAB TO012850) SENTENÇA ESTADO DO TOCANTINS ⟦Pn⟧ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GURUPI ⟦Pn⟧Avenida Rio Grande do Norte, s/n, Fórum, Centro, Gurupi/TO, CEP: 77410-080 ⟦Pn⟧Telefone: (63) 3311-2850 - E-mail: fazenda1gurupi@tjto.jus.br PROCESSO Nº: 0007989-41.2025.8.27.2722 ⟦Pn⟧ CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil ⟦Pn⟧ ASSUNTO PRINCIPAL: Retificação de Outros Dados, Registro Civil das Pessoas Naturais ⟦Pn⟧ AUTOR: EDERVALDO ALMEIDA BOMFIM ⟦Pn⟧ RÉU: SEM PARTE RÉ 1. RELATÓRIO EDERVALDO ALMEIDA BOMFIM , devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Retificação de Registro Civil com o escopo de corrigir erro material constante em seu assentamento de nascimento, lavrado perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mortugaba, Estado da Bahia, sob a matrícula nº 1436850155 1947 1 00004 054 0001584 53. O autor narrou que, por equívoco quando da lavratura do ato, o nome de seu genitor constou erroneamente grafado como João Alves Bomfim, quando a grafia correta de seu pai sempre foi JOÃO ALMEIDA BOMFIM . A inicial veio acompanhada de documentos comprobatórios, incluindo certidões de casamento e óbito do genitor. O Ministério Público Estadual apresentou parecer favorável ao pedido inicial no Evento 8. Posteriormente, em 12 de junho de 2025, foi proferida sentença de mérito que julgou procedente o pedido para determinar a retificação do nome do genitor do autor para JOÃO ALMEIDA BOMFIM. A referida decisão transitou livremente em julgado em 2 de julho de 2025, conforme certidão lavrada nos autos no Evento 19. Para cumprimento do provimento jurisdicional, este Juízo expediu a Carta Precatória nº 15109315 direcionada à Comarca de Mortugaba, Estado da Bahia, com a finalidade de averbação da retificação ordenada. No entanto, ao cumprir a ordem judicial, a serventia extrajudicial de Mortugaba/BA incorreu em novo erro material. Conforme certidão de nascimento colacionada no Evento 49, o oficial do cartório promoveu a correção do nome do genitor, contudo, suprimiu integralmente os sobrenomes do autor , registrando-o unicamente pelo prenome EDERVALDO . Diante desse fato, o autor apresentou petição no Evento 24 noticiando que o ato do cartório o privou de sua identificação familiar e social de uma vida inteira, pois sempre utilizou o nome civil completo EDERVALDO ALMEIDA BOMFIM em todos os seus registros cíveis, eleitorais e previdenciários. Em resposta, a Oficiala do Cartório de Registro Civil de Mortugaba/BA enviou o Ofício nº 12/2026 no Evento 49, esclarecendo que procedeu dessa maneira porque no livro de registro original constava apenas o prenome do registrado. Argumentou, ademais, que para a emissão da certidão com o nome completo do autor, faz-se necessária uma nova averbação de retificação fundada em provimento judicial que ordene de forma expressa a manutenção de seus sobrenomes familiares. No Evento 54, o autor formulou pedido urgente de providência de caráter incidental , requerendo a expedição de novo mandado de averbação que determine expressamente a correção de seu nome para EDERVALDO ALMEIDA BOMFIM e a preservação do nome do genitor como JOÃO ALMEIDA BOMFIM, viabilizando o perfeito saneamento dos registros públicos. Instado a se manifestar no Evento 56, o Ministério…

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