Processo 0007991-43.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0007991-43.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006695-58.2024.8.27.2731/TO AGRAVANTE : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB RO005546) AGRAVADO : DIESLEY FERREIRA ADVOGADO(A) : CAMILLE PRATES (OAB TO08099A) AGRAVADO : ZILDA MARIA FERREIRA ADVOGADO(A) : CAMILLE PRATES (OAB TO08099A) AGRAVADO : SAMUEL FERREIRA ADVOGADO(A) : CAMILLE PRATES (OAB TO08099A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALLIANZ SEGUROS S.A., em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, nos eventos 51 e 69 dos autos da Ação de Cobrança de Seguro e Danos Morais em epígrafe, que rejeitou a ilegitimidade passiva arguida pela requerida/agravante, bem como indeferiu a inclusão da sociedade empresária/BRASIL POSTO DIESEL LTDA no polo passivo da demanda originária. Nas razões recursais, alega o agravante que a demanda de origem foi ajuizada pelos agravados exclusivamente em seu desfavor, objetivando o recebimento de indenização securitária e compensação por danos morais em decorrência de acidente automobilístico que resultou no falecimento de Divino Cézar Ferreira. Sustenta que a pretensão foi deduzida sem a inclusão da segurada BRASIL POSTO DIESEL LTDA, proprietária do veículo supostamente envolvido no evento danoso, embora a relação jurídica securitária, por sua natureza, não comporte a responsabilização direta e exclusiva da seguradora sem a prévia apuração da responsabilidade civil do segurado. Aduz que, em contestação, suscitou a ilegitimidade passiva para figurar isoladamente no polo passivo, bem como requereu a formação de litisconsórcio passivo necessário com a segurada, por entender que a ausência desta compromete o contraditório, a ampla defesa e a própria higidez da instrução processual. Afirma que o Juízo de origem, nas decisões dos eventos 51 e 69, rejeitou a preliminar e, posteriormente, indeferiu o pedido de ajuste, ao fundamento de que a alteração subjetiva da lide, após o saneamento, seria inadequada, além de já ter sido apreciada a legitimidade passiva da seguradora. Defende a obrigatoriedade de observância do precedente qualificado firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 962.230/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, bem como da Súmula 529, segundo os quais não cabe ação ajuizada direta e exclusivamente pelo terceiro prejudicado em face da seguradora no âmbito do seguro de responsabilidade civil facultativo. Argumenta que a exclusão do segurado do polo passivo a submete a situação de desequilíbrio processual, porquanto lhe impõe defender, isoladamente, fatos cuja dinâmica probatória estaria sob a esfera de domínio da segurada, inclusive no que toca a excludentes de responsabilidade e de cobertura. Assevera, ainda, que a matéria ostenta natureza de ordem pública, insuscetível de preclusão, razão pela qual o momento processual não impediria a regularização da relação processual. Acrescenta que inexistiu qualquer pagamento administrativo apto a caracterizar hipótese excepcional de ação direta, pois o procedimento extrajudicial não foi concluído em razão da ausência de documentos e da falta de colaboração do segurado. Expõe o direito que entende amparar sua tese. Requer a concessão de liminar recursal para suspender os efeitos da decisão recorrida e o curso do processo originário, até ulterior deliberação deste Relator. É o relatório do necessário. DECIDO . Para atribuir efeito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.