Processo 0008000-05.2026.8.27.2700
TJTO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Mandado de Segurança Cível Nº 0008000-05.2026.8.27.2700/TO IMPETRANTE : HERIKA COELHO BARCELOS VASCONCELOS ADVOGADO(A) : FABIO ALVES FERNANDES (OAB TO002635) DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Hérika Coelho Barcelos Vasconcelos contra ato omissivo atribuído ao Governador do Estado do Tocantins, em que a impetrante pretendeu sua imediata nomeação e posse no cargo de Professor da Educação Básica — Professor Regente — Química, com lotação em Palmas/TO. A impetrante afirmou que participou do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, destinado ao provimento de cargos da Secretaria da Educação do Estado do Tocantins, e que obteve a 60ª posição para o cargo de Professor da Educação Básica — Professor Regente — Química, com lotação no município de Palmas. Alegou que o certame previu inicialmente 29 vagas imediatas e 7 vagas para cadastro de reserva, totalizando 36 postos, e que o resultado final foi homologado em 21 de dezembro de 2023, com validade prorrogada até 21 de dezembro de 2027 por meio do Decreto nº 7.022, de 2 de outubro de 2025. Sustentou que a Administração Pública Estadual realizou sucessivas convocações e demonstrou a necessidade de preenchimento de quantitativo superior ao inicialmente previsto. Narrou que as quatro primeiras convocações chamaram 42 candidatos, que posteriormente ocorreram 4 desistências e exonerações, e que, em seguida, a 5ª convocação nomeou mais 6 candidatos, classificados do 43º ao 48º lugar. Afirmou que esse ato evidenciou a necessidade administrativa de manter ao menos 44 vagas efetivamente preenchidas para a disciplina de Química em Palmas. A impetrante alegou, ainda, que sobrevieram 16 novas desistências e exonerações de candidatos melhor classificados, seguidas de nova convocação de 5 candidatos, do 49º ao 53º lugar, e de posterior insubsistência de posse do 49º colocado. Acrescentou que a 7ª convocação, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por meio do Ato nº 1.186-NM, alcançou o candidato classificado na 57ª posição. Segundo sustentou, permaneceram 6 cargos vagos em relação à necessidade de 44 postos já demonstrada pela Administração, de modo que a necessidade de provimento alcançou, na prática, a 63ª colocação, abrangendo sua classificação na 60ª posição. Com fundamento nesses fatos, a impetrante afirmou que sua expectativa de direito se convolou em direito líquido e certo à nomeação, diante da existência de vagas, da validade do concurso, das desistências e exonerações de candidatos melhor classificados e da necessidade de pessoal reconhecida pela própria Administração. Defendeu que a omissão estatal caracterizou preterição arbitrária e imotivada, bem como ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e proteção da confiança legítima. No pedido liminar, a impetrante sustentou que a relevância do fundamento decorreu da prova documental pré-constituída relativa à sua classificação, às convocações realizadas, às vacâncias ocorridas e à existência de vagas não supridas. Afirmou que o perigo da demora se evidenciou pela natureza alimentar da remuneração do cargo, pela privação do exercício profissional, pela perda de vencimentos e pelo prejuízo ao início da contagem de tempo de serviço para fins funcionais e previdenciários. Requereu, com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de medida liminar para determinar ao Governador do Estado do Tocantins que proceda à sua imediata nomeação e posse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.