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Avila Batista Leonel x Will Financeira S A Credito Financiamento e Investimento

Processo 0008002-94.2025.8.17.8226 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Will Financeira S A Credito Financiamento e Investimento

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina
Última publicação: 30/07/2026

Sobre este processo

O processo 0008002-94.2025.8.17.8226 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Avila Batista Leonel; no polo passivo, Will Financeira S A Credito Financiamento e Investimento e Will Financeira S.A. Credito, Financiamento e Investimento.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0008002-94.2025.8.17.8226?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina.

Quem são as partes do processo 0008002-94.2025.8.17.8226?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Avila Batista Leonel; no polo passivo: Will Financeira S A Credito Financiamento e Investimento e Will Financeira S.A. Credito, Financiamento e Investimento.

Como acompanhar o processo 0008002-94.2025.8.17.8226?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 30/07/2026

Processo nº 0008002-94.2025.8.17.8226 AUTOR(A): AVILA BATISTA LEONEL RÉU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, cumpre analisar as questões preliminares suscitadas pelas requeridas. I – PRELIMINARES Preliminar De Liquidação Extrajudicial Rejeito a preliminar. O regime de liquidação extrajudicial decretado pelo Banco Central não acarreta a suspensão automática dos processos em fase cognitiva. Nos termos do art. 18, alínea “a”, da Lei nº 6.024/1974, a suspensão atinge as ações

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