Processo 0008008-18.2025.4.05.8308
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008008-18.2025.4.05.8308 AUTOR: JUSCELINO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PEDRO RODRIGUES BARROS DUARTE - PE56275 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO RODRIGUES BARROS DUARTE - PE41771 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Resta acolhida a prescrição quinquenal. Sem mais prejudiciais e preliminares. Pretende a parte autora, com fundamento na Lei nº 8.213/91, a concessão de benefício por incapacidade. A propósito do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente (novas denominações do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez após a Emenda Constitucional nº 103/2019), dispõe a Lei nº 8.213/91: Art. 42. A aposentadoria por incapacidade permanente será devida ao segurado que, cumprida, quando exigida, a carência, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. (...) Art. 59. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, cumprida, quando exigida, a carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Destarte, a concessão do benefício exige a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) qualidade de segurado; (b) carência; (c) incapacidade laborativa. No caso concreto, os requisitos de qualidade de segurado e carência restaram preenchidos. Com efeito, verifica-se do CNIS que a parte autora manteve recolhimentos como contribuinte individual no período de janeiro de 2023 até setembro de 2025, além dos vínculos laborais anteriormente existentes, circunstância suficiente para demonstrar a manutenção da filiação ao Regime Geral de Previdência Social quando do ajuizamento da presente demanda. A controvérsia restringe-se, portanto, à existência, extensão e termo inicial da incapacidade laborativa. Em relação à capacidade laborativa da parte autora, o laudo pericial judicial, elaborado por médico ortopedista, profissional equidistante das partes e desinteressado na lide, concluiu que o demandante é portador de lombalgia decorrente de abaulamento discal em L4-L5, apresentando redução do trofismo muscular e diminuição do reflexo aquileu esquerdo. Ainda, concluiu o auxiliar do juízo pela existência de incapacidade laborativa parcial e permanente para atividades que demandem sobrecarga física e movimentos repetitivos de flexão e rotação do tronco, a exemplo da atividade até então desempenhada (serralheiro), consignando expressamente a possibilidade de reabilitação profissional para outra atividade compatível. Sobre a data de início da incapacidade, embora o exame complementar mais antigo seja datado de março de 2025, observo que a própria prova documental revela que o autor permaneceu exercendo atividade como contribuinte individual até a competência setembro de 2025, circunstância incompatível com o reconhecimento de incapacidade laborativa desde março daquele ano. De outra parte, o conjunto probatório evidencia que, antes mesmo do exame pericial, já existiam elementos médicos demonstrando o agravamento da doença, dentre eles exames de imagem realizados em setembro de 2025, documentação médica contemporânea ao ajuizamento da demanda e indicação de tratamento especializado, circunstâncias posteriormente confirmadas pelo expert judicial. Nessas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.