Processo 0008010-47.2026.8.16.0019

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0008010-47.2026.8.16.0019
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa
Última publicação
08/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: 4233091670 - E-mail: pg-6vj-s@tjpr.jus.br   SENTENÇA Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Processo nº: 0008010-47.2026.8.16.0019     Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ROBSON DE OLIVEIRA COSTA     I - RELATÓRIO ROBSON DE OLIVEIRA COSTA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da CI/RG sob o n. 13.017.408-6/PR, inscrito no CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, telefone (42) 9988-0787, nascido em 26/11/1985, com 40 (quarenta) anos de idade na data dos fatos, filho de Marli Marlene de Oliveira e de Edilson de Oliveira Costa, podendo ser encontrado na Rua João Doszane, 66, bairro Contorno, nesta cidade de Ponta Grossa/PR, atualmente detido na Casa de Custódia desta comarca - CCPG, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo artigo 24-A da Lei Federal nº. 11.340/06, c/c artigos 5º e 7º da Lei Federal nº. 11.340/0, pela prática dos seguintes fatos delituosos: No dia 06 de março de 2026, no período noturno, na residência da vítima, localizada na Rua João Francisco Lopes, 224, bairro Contorno, nesta cidade de Ponta Grossa, o denunciado ROBSON DE OLIVEIRA COSTA, com consciência e vontade, por razões do sexo feminino, uma vez que em situação de violência doméstica e familiar, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de Emanuelle C., sua ex-companheira, ao adentrar em sua residência (cf. boletim de ocorrência do mov. 1.11 e oitivas dos movs. 1.6, 1.8 e 1.10). Consta dos autos que no dia 26 de outubro o denunciado foi preso em flagrante pela prática dos crimes de ameaça e lesão corporal em contexto de violência doméstica em face da ora vítima Emanuelle C., tendo sido intimado das medidas protetivas de urgência quando de sua soltura, dia 27/10/2025, consistentes em afastamento do lar da vítima, proibição de aproximação da residência dela e proibição de contato com ela (vide mov. 12, 14 e 15 dos autos 0037510-95.2025.8.16.0019 e mov. 41, 42 e 43 dos autos 0037511-80.2025.8.16.0019).   Robson foi preso em flagrante na data de 07 de março deste ano, o auto de prisão respectivo foi homologado conforme decisão de mov. 21.1. Na mesma data, a fim de se resguardar a vítima, impedir novas investidas, além de prevenir a continuidade de condutas graves, este Juízo converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva (mov. 21.1). Oferecida ao mov. 38.1, a denúncia foi recebida em 13/03 deste ano (mov. 43.1), na sequência, o réu foi regularmente citado (mov. 72.1).  Sendo-lhe nomeado defensor dativo (mov. 75.1), respondeu à acusação (mov. 78.1). Durante a instrução processual, foi realizada a oitiva da uma testemunha de acusação, da vítima e ao final, o réu foi interrogado (mov. 106.1 e ss.). O Ministério Público, em manifestação oral (mov. 106.4), requereu a procedência da pretensão punitiva deduzida na denúncia. Sugeriu a fixação de indenização mínima em favor da vítima em R$5.000,00, com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal e no Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça, bem como a manutenção de cautelas necessárias ao resguardo da vítima, inclusive mediante monitoração eletrônica do acusado.  Já a defesa,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados