Processo 0008015-57.2025.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados estes autos sob n° 0008015- 57.2025.8.16.0196 em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu EDUARDO BLAIAM DOS SANTOS, brasileiro, natural de Curitiba/PR, nascido em 16 de outubro de 1991, com 33 anos de idade à época dos fatos, filho de Aparecida Bernadete dos Santos, portador do RG nº 98616004/PR, residente na Rua Professor Zacarias Liteka, nº 3210, Bairro Sítio Cercado, no Município de Curitiba/PR. SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia (evento 45.1) em desfavor do réu Eduardo Blaiam dos Santos, dando-o como incurso nas sanções do artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/03 (Fato 01) e do artigo 329, §1º, do Código Penal (Fato 02), pela prática dos seguintes fatos delituosos: FATO 01“Na data de 29 de setembro de 2025, por volta das 23h03min, em via pública, na Rua Professor Zacarias Liteka, nº 3210, Bairro Sítio Cercado, neste Município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado EDUARDO BLAIAM DOS SANTOS, acompanhado de um indivíduo não identificado nos autos, previamente ajustados e em unidade de desígnios entre si, mediante conjugação de esforços voltados ao objetivo comum, agindo com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, nas adjacências de lugar habitado, efetuaram diversos disparos de arma de fogo, utilizando-se de 01 (uma) arma de fogo não apreendida e de 01 (uma) arma de fogo calibre nominal .32 de uso permitido, da marca INA, com número de série 136520, contendo 01 (uma) munição deflagrada, 01 (uma) munição picotada (que falhou ao ser acionada) e 04 (quatro) munições intactas. Os fatos acima descritos encontram-se comprovados pelo boletim de ocorrência (mov. 1.5), pelos termos de depoimento (movs. 1.6 ao 1.9), pelo auto de exibição e apreensão (mov. 1.10), pela fotografia da arma e das munições apreendidas (mov. 1.11) e pelo auto de constatação provisória de prestabilidade de arma de fogo e munições (mov. 1.13).FATO 02 “Na data de 29 de setembro de 2025, após a prática delitiva narrada no FATO 01, nas proximidades da Rua Professor Zacarias Liteka, nº 3210, Bairro Sítio Cercado, neste Município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado EDUARDO BLAIAM DOS SANTOS, acompanhado de um indivíduo não identificado nos autos, agindo com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, desobedeceram à ordem legal emanada pelos policiais militares Jéssica Grazielle Messa Coferi e Jonathan Filipe Farias Moura, que estavam no regular exercício de suas funções, eis que se recusaram a obedecer à voz de abordagem e revista pessoal em razão dos disparos de arma de fogo narrados no fato 01. Ato contínuo, o denunciado e o indivíduo não identificado, agindo com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, empreenderam fuga e se opuseram à execução do ato legal consistente na voz de abordagem e revista pessoal pelos policiais militares Jéssica Grazielle Messa Coferi e Jonathan Filipe Farias Moura, mediante emprego de violência, pois efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra os agentes policiais, impedindo a devida execução do ato legal consistentena prisão em flagrante delito do indivíduo não identificado, que obteve êxito na fuga após efetuar os disparos contra a equipe. Consta dos autos que, em patrulhamento pelas adjacências da Praça Parigot de Souza, a equipe da Polícia Militar ouviu disparos de arma de fogo advindos da Rua Professor Zacarias Liteka. Ao diligenciar nas proximidades,…
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