Processo 0008018-40.2025.8.16.0025

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0008018-40.2025.8.16.0025
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Araucária
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5196 - E-mail: ara-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008018-40.2025.8.16.0025   Processo:   0008018-40.2025.8.16.0025 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   22/07/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   ALERSON SIQUEIRA PONTES                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vistos e examinados estes autos n° 0008018-40.2025.8.16.0025 em que figura como autor o Ministério Público do Estado do Paraná e como réu Alerson Siqueira Pontes.       SENTENÇA     1. Relatório   O presente feito refere-se a processo-crime instaurado por denúncia do Ministério Público do Estado do Paraná em face de ALERSON SIQUEIRA PONTES, brasileiro, convivente, pintor, titular da Cédula de Identidade RG sob n° 13.138.421-1 SSP/PR, nascido aos 06/11/1992, com 32 (trinta e dois ) anos de idade na data dos fatos, natural de Araucária/PR, filho de Querobina de Jesus Siqueira e Adenir Lourenço de Jesus Pontes, residente na Rua dos Gerânios, 2234, Campina da Barra, Município de Araucária/PR, atualmente preso, atribuindo-lhe o cometimento do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, em razão dos seguintes fatos, assim narrados na denúncia de seq. 67.2:   “No dia 22 de julho de 2025, por volta das 19h00, em via pública, na Rua Pavão, próximo ao n. 359, Bairro Capela Velha, nesta Cidade e Foro Regional de Araucária/PR, o denunciado ALERSON SIQUEIRA PONTES, agindo dolosamente, transportava em uma sacola, 32g (trinta e duas gramas) da droga vulgarmente conhecida como “cocaína” fracionada em 159 (cinto e cinquenta e nove) buchas, conforme Auto de Exibição e Apreensão em mov. 1.8 e Auto de Constatação Provisória de Droga de mov. 1.9, fazendo-o sem autorização legal ou regulamentar, sem que fosse para uso próprio. Consta que, durante patrulhamento de rotina no bairro Capela Velha, a equipe da Guarda Municipal de Araucária avistou o denunciado ALERSON SIQUEIRA PONTES, o qual, ao perceber a aproximação da viatura, dispensou duas sacolas no chão e empreendeu fuga. Na sequência, mantendo contato visual, os agentes lograram êxito em abordá-lo e procederam à revista pessoal. Nas sacolas dispensadas foram encontradas substâncias entorpecentes, além da quantia de R$ 307,00 (trezentos e sete reais) em cédulas diversas. O principal componente da “cocaína” é o benzoilmetilecgonina sendo essa substância de uso proscrito no Brasil (Portaria nº 344/98 da SVS/Ministério da Saúde, atualizada pela RDC nº 21/2010-ANVISA/MS e amparada pela Lei 11.343, 23 de Agosto de 2006), capaz de causar dependência física e/ou psíquica a quem a consome.”   O acusado foi preso em flagrante em 22/07/2025 (seq. 1.1), tendo o auto sido homologado e a custódia convertida em prisão preventiva (seq. 23.1). O Ministério Público ofereceu denúncia em 29/07/2025 (seq. 67.2). O réu foi notificado (seq. 79.2) e apresentou defesa preliminar, através de advogado nomeado, se reservando no direito de…

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