Processo 0008028-72.2025.8.13.0056

TJMG • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0008028-72.2025.8.13.0056
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Barbacena
Última publicação
03/08/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 0008028-72.2025.8.13.0056 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MICHELLE STELA MARCELINO PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos etc. O Ministério Público, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com apoio no inquérito policial, ofereceu denúncia contra Michelle Stela Marcelino Pereira, já qualificada nos autos, como incursa nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e III do Código Penal, segundo o órgão acusador, “[…] no dia 14 de março de 2025, por volta das 10:00 horas, na Rua Aristides Garcia de Paiva, 77, bairro Grogotó, município de Barbacena/MG, a denunciada, consciente e voluntariamente, por motivo fútil, ateou fogo na vítima Elder dos Santos, seu companheiro, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de necrópsia de fls. 30/33, que foram causa eficiente de sua morte, no dia 21/03/2025.” Relata a exordial que, na data, hora e local em questão, durante uma discussão entre o casal, a vítima disse à denunciada que pediria demissão do emprego e se separaria dela. Ato contínuo, inconformada com as declarações de Elder, a denunciada pegou um vidro de acetona, derramou o líquido sobre a vítima e, em seguida, acendeu um isqueiro, ateando-lhe fogo. Prossegue a narrativa informando que, conforme os autos, a vítima, que gritava por socorro a todo instante, tentou apagar as chamas jogando-se ao chão, sem êxito. Em seguida, correu até o tanque situado na área externa da residência, onde se colocou sob as torneiras e conseguiu, por fim, extinguir o fogo. Posteriormente, a vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional, sendo levada diretamente ao bloco cirúrgico em razão da gravidade das lesões (queimaduras em cerca de 60% da superfície corporal). Dias depois, foi transferida para o Hospital de Queimados (Hospital João XXIII), onde faleceu em 21/03/2025, tendo como causa mortis "choque séptico consequente a grande queimado", conforme consta do laudo de necropsia. A peça preambular do judicium accusationis expôs que o crime foi imputado como duplamente qualificado, por ter sido praticado por motivo fútil, em razão do inconformismo da denunciada com a manifestação da vítima de pôr fim ao relacionamento, bem como mediante emprego de fogo, uma vez que lançou acetona sobre a vítima e, em seguida, ateou-lhe fogo com um isqueiro, provocando as lesões descritas no laudo de necropsia, as quais constituíram a causa eficiente de sua morte. Inquérito instaurado mediante portaria às fls. 01/03, ID. XXX.XXX.XXX-XX. Boletim de Ocorrência às fls. 06/10, ID. XXX.XXX.XXX-XX. Termos de declarações às fls. 11/12; 14/16; 18/20; 27/29; 30/32, 47/49 64/66; 67/69; 70/72; 79/81; 82/85, ID. XXX.XXX.XXX-XX. Laudo de necropsia em fls. 39/44, ID. XXX.XXX.XXX-XX. Reprodução simulada de crime contra a pessoa às fls. 116/137, ID. XXX.XXX.XXX-XX. Relatório da Autoridade Policial às fls. 217/228, ID. XXX.XXX.XXX-XX. CAC da denunciada em ID. XXX.XXX.XXX-XX. A denúncia, oferecida em 15/05/2025, ID. XXX.XXX.XXX-XX, foi recebida em 26 de junho de 2025, pela decisão de ID. XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citada, a ré apresentou resposta à acusação em ID. XXX.XXX.XXX-XX, limitando-se a discordar dos termos da…

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