Processo 0008029-94.2025.4.05.8404
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008029-94.2025.4.05.8404 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA - RN21861 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA - RN21853 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283-A EMENTA PG Autos nº 0008029-94.2025.4.05.8404 EMENTA: ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO AUTORAL IMPROVIDO. 1. Recurso da parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, alegando não ter contratado empréstimos consignados que vêm sendo descontados de seu benefício previdenciário. Reconheceu, ainda, a litigância de má-fé e a condenou ao pagamento de multa no valor correspondente a 2% do valor da causa. A autora sustenta que a sentença errou ao considerar comprovada a contratação dos empréstimos apenas com documentos apresentados pela Caixa e ao condená-la por litigância de má-fé, requerendo a procedência integral da ação e a exclusão da multa. 2. O STJ, ao analisar a questão de impugnação da autenticidade de assinatura constante do contrato juntado ao processo, firmou a seguinte tese (Tema 1061): "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." (EDcl no REsp 1846646/MA, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJE 03/05/2022) 3. Este Colegiado decidiu majoritariamente, vencido este relator, pela necessidade de perícia grafotécnica quando: i) discute-se empréstimo consignado não contratado, (ii) a demanda é movida em tempo razoável ao depósito em dinheiro para a conta da parte que se diz prejudicada, (iii) há prova de que a parte não usufruiu do valor depositado em conta corrente e reconheceu a sua existência, destacando ser este indevido; (iv) se a parte autora negou peremptoriamente ser signatária do contrato apresentado na primeira ocasião em que teve como manifestar-se sobre o assunto. Tudo isso, ainda que a parte não tenha expressamente requerida a prova quando a tanto instada ou mesmo em sede recursal. Dado o corolário da Colegialidade e da necessária segurança jurídica, acolho a tese acima. Precedente: Autos n. 0500230-79.2021.4.05.8404, relator para acórdão Carlos Wagner Dias Ferreira, composição ainda dos Juízes Federais Almiro José da Rocha Lemos (2ª Relatoria) e Francisco Glauber Pessoa Alves (Presidência e 3ª Relatoria), sessão de julgamento de 01/09/2021. 4. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (art. 927 do CC). Bem se sabe que pela teoria do risco administrativo (teoria objetiva da responsabilidade civil), em sendo o réu prestador de serviço público, sua responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Portanto, necessária somente a prova da ação, do dano e do nexo causal. Daí porque seus elementos etiológicos são: a) ação; b) dano; c) nexo causal; d) qualidade de agente público. 5. Na hipótese de falta ou irregular atuação do poder público (faute de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.