Processo 0008034-87.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0008034-87.2026.8.27.2729/TO AUTOR : FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WATINA AMORIM DE ASSIS EVANGELISTA (OAB TO008210) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Contestação apresentada no evento 19, CONT1 . Intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal. Após a réplica, para o justo julgamento da lide bastam provas documentais e análise destes documentos ao direito a ser aplicado (já juntados aos autos). Assim, após a réplica anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 12, com fundamento no art. 355, I, do CPC, conforme já previsto no evento 15, DECDESPA1 1 . Nos termos da Portaria nº 1184, de 26 de abril de 2024 com as alterações da Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024 , que autorizou a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, para, em regime de mutirão, auxiliar a presente Vara Cível na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM), DETERMINO À SECRETARIA que proceda à imediata remessa dos autos ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível. Para cumprimento da determinação acima, a SECRETARIA deverá utilizar a ferramenta "encaminhamento processual ao sucessor", disponível no e-proc, encaminhando os processos para o "3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível". Cumpra-se. Palmas/TO, data do sistema. 1. Advirto as partes que após a réplica o feito poderá ser sentenciado, uma vez que se trata de matéria baseada eminentemente em prova documental, com fundamento no art. 355, I, do CPC, de forma que, casa haja oposição quanto ao julgamento antecipado, a mesma deve ser logo em contestação ou impugnação à contestação, pormenorizadamente fundamentada, demonstrando a efetividade de possível prova suscitada, sob pena de preclusão ou indeferimento por pedido genérico.
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