Processo 0008035-09.2022.8.08.0024
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0008035-09.2022.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RODRIGO ANTONIO JULIAO DOS SANTOS REU: KAIQUE JESUS DA SILVA Advogado do(a) REU: CAROLINE ROSSI DO CARMO - ES34100 SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de KAIQUE JESUS DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, pelas condutas previstas nos arts. 157, § 2º, inciso VII e 329, ambos do Código Penal. Narra a denúncia (fls. 02/02v) que, no dia 29 de outubro de 2022, o denunciado, de forma consciente e voluntária, subtraiu para si, mediante violência e grave ameaça com emprego de arma branca, R$ 49,00 (quarenta e nove reais), um aparelho celular e uma máquina de cartão de crédito pertencente à vítima, Rodrigo Antonio Julião dos Santos. Além disso, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a Guardas Municipais: Narram as peças informativas anexas que, no dia 29 de outubro de 2022, por volta das 23:00 horas, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, na "beira mar", antes da "Curva do Saldanha", em frente ao "Banco Itaú", bairro Centro, neste município, o denunciado Kaique Jesus da Silva, de forma consciente e voluntária, subtraiu para si, mediante violência e grave ameaça, esta efetivada com emprego de arma branca, R$49,00 (quarenta e nove reais), um aparelho celular e uma máquina de cartão de crédito pertencentes à vítima Rodrigo Antônio Julião dos Santos, conforme auto de apreensão de fls. 10 e auto de restituição de fls. 11. Além disso, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, o denunciado opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a Guardas Municipais. Revelam os autos que a vítima se encontrava em via pública quando foi surpreendida pelo denunciado, que, portando uma faca, anunciou o roubo e subtraiu para si R$49,00 (quarenta e nove reais), um aparelho celular e uma máquina de cartão de crédito pertencentes a Rodrigo. Ato contínuo, o denunciado empreendeu fuga a bordo de uma bicicleta, momento em que Rodrigo se dirigiu ao Posto da Guarda Municipal mais próximo e avisou aos agentes sobre o ocorrido. Diante disso, foram iniciadas buscas por Kaique, que lograram êxito em localizá-lo e abordá-lo. Consta dos autos que, no momento em que era realizado o procedimento, o denunciado resistiu à abordagem, utilizando uma barra de ferro contra os Guardas Municipais. Assim, foi necessária a utilização de força para conter Kaique, bem como a sua algemação para condução à Delegacia. Consta, por fim, que, em sede policial, a vítima reconheceu o denunciado como o autor do crime. Autoria, materialidade e dolo incontestes, diante da análise conjunta de todos os elementos de convicção carreados aos autos. Assim agindo, encontra-se o denunciado KAIQUE JESUS DA SILVA incurso na sanção penal descrita nos artigos 157, §2º, inciso VII, e 329, ambos do Código Penal Brasileiro. Auto de apreensão em fl. 12. Auto de restituição (entrega) em fl. 13. BU 49256597 em fls. 17/20. Em sede de audiência custódia de fls. 73/74, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Recebimento da denúncia em 28/11/2022, conforme decisão de fl. 83. Decisão que mantém a prisão preventiva do acusado em fl. 93. Devidamente citado (fl. 88), apresentou resposta à…
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