Processo 0008044-07.1999.8.24.0064
TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Partes do processo (1)
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Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0008044-07.1999.8.24.0064/SC RÉU : MULLER COMERCIO DO VESTUÁRIO LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : GABRIELA ALTHOFF MULLER (OAB SC036556) ADVOGADO(A) : JULIANA MÜLLER (OAB SC016523) INTERESSADO : RODRIGUES E PICOLLI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ANGELO NICOLA NOVI PICOLLI ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa MULLER COMERCIO DO VESTUÁRIO LTDA (Massa Falida/Insolvente). Pontos relevantes O pedido foi apresentado em 10/09/1999 e houve a decretação da falência em 01/08/2012 (evento 247.350 / 247.353 ). Por ocasião da decretação da quebra, foi nomeado o Dr. Lúcio José Rubik para exercer as funções de Síndico, tendo declinado do encargo em 12/09/2012 (evento 247.357 ). Foi nomeado em substituição o escritório Capella & Jardim Advogados Associados (evento 247.359 ) que igualmente declinou do encargo (evento 247.391 / 247.392 ). Em razão disso, em 09/03/2015 foi nomeado o Síndico atual, Dr. José Carlos Rodrigues , que aceitou o encargo (eventos 247.476 e 247.517 / 247.519 ), firmando Termo de Compromisso em 26/10/2018 (evento 305.804 ). A remuneração foi fixada em 5% sob o saldo do ativo da massa (evento 1141.1 ), resultando no valor de R$ 81.221,52, dos quais o percentual de 60% já foram liberados em favor do Síndico, conforme evento 1146.1 e o saldo remanescente foi reservado junto à subconta n. 2502370124. A 1ª relação de credores foi apresentada pela falida em 13/05/2019 (eventos 717.1248 , 717.1249 e 717.1250 ). A 2ª relação de credores foi publicada em 22/04/2020 (evento 783.1310 / 783.1311 ) e novamente em 30/04/2020 (evento 784.1312 / 784.1313 ). O relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência não foi apresentado pelo Síndico. Nos eventos 940.2 , 964.2 , 1020.1 e 1036.1 , encontram-se encartadas as informações sobre a arrecadação, avaliação e realização dos bens da massa falida. Também compõem o ativo arrecadado as transferências de subcontas do processo 0000115-15.1996.8.24.0035, conforme eventos 809.1379 , 810.1380 , 811.1381 e 812.1382 , referente à arrematação efetivada naqueles autos de bem imóvel de titularidade da falida localizado na cidade de Ituporanga/SC e de aluguéis recebidos, conforme informado pela falida nos eventos 717.1247 e 843.1408 . O ativo arrecadado advém, ainda, de transferência efetuada pela Vara do Trabalho de Curitibanos, no valor de R$19.637,85, originado nos autos da Ação Trabalhista 0014400-54.2008.5.12.004, depositado na subconta n. 2202383957 junto ao presente feito (evento 906.1 ), bem como de transferência efetuada pela Vara do Trabalho de Fraiburgo, conforme evento 1125.1 , depositado na subconta n. 2602371170 e transferência efetuada pela 3ª Vara Cível da Comarca de São José/SC, originado nos autos 5000632-12.2014.8.24.0064, no valor de R$ 2.483,62, conforme evento 1294.1 . Houve a homologação do quadro geral de credores em 19/10/2020 (evento 864.1434 ), tendo sido expressamente dispensada a publicação. A última decisão restou proferida em 24/02/2026 e encontra-se encartada no evento 1532.1 . Na oportunidade restou determinado que a Administração Judicial apresentasse, no prazo de 30 dias, um relatório circunstanciado detalhando o estado atual do processo. Foi solicitado informações específicas sobre a natureza da demanda, a qualificação da falida e seus…
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