Processo 0008044-21.2025.8.16.0160
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0008044-21.2025.8.16.0160 Processo: 0008044-21.2025.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$27.445,06 Autor(s): ROSEMI DAS DORES MARTINS OLIVEIRA VITORIA ELOISA OLIVEIRA GARCIA Réu(s): Banco Votorantim S.A. EVOLUCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANOS MATERIAIS E MORAIS C.C TUTELA ANTECIPADA ajuizada por VITÓRIA ELOISA OLIVEIRA GARCIA e ROSEMI DAS DORES MARTINS OLIVEIRA, em face de EVOLUCAR COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA – ME, na qual alegam, em síntese, que: a) realizaram a aquisição de um veículo VW Jetta mediante financiamento em nome da segunda autora, com entrega de um Fiat Siena como parte do pagamento; b) o Fiat Siena possuía parcelas de financiamento pendentes, tendo a ré assumido a obrigação de quitá-las, bem como de transferir a propriedade do veículo, o que não ocorreu; c) o VW Jetta apresentou diversos vícios mecânicos que comprometeram sua utilização, razão pela qual a ré comprometeu-se a assumir o financiamento do veículo e substituí-lo por um Citroën C4 mediante novo financiamento; d) houve descumprimento das obrigações assumidas pela ré quanto à quitação dos financiamentos do Fiat Siena e do VW Jetta, ocasionando a inscrição indevida do nome das autoras em órgãos de proteção ao crédito; e) o Citroën C4 apresentou defeito no câmbio ainda no primeiro mês de uso, com orçamento de reparo no valor de R$ 12.000,00, recusando-se a ré a realizar o conserto integral; f) foram suportadas despesas emergenciais para manutenção parcial do veículo, inclusive mediante empréstimo de terceiros, sem solução definitiva dos vícios apresentados; g) o veículo continuou apresentando falhas mecânicas, vazamento de óleo e água, problemas na turbina, falhas elétricas e necessidade recorrente de guincho, mesmo durante o período de garantia; h) a ré comprometeu-se, por termo manuscrito, a fornecer peça necessária ao reparo, obrigação igualmente descumprida; i) houve diversas tentativas de resolução administrativa, todas frustradas pelo descaso da requerida; j) a relação jurídica estabelecida entre as partes configura relação de consumo, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor; k) estão presentes os requisitos para inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência das autoras e da verossimilhança das alegações; l) a responsabilidade civil da requerida é objetiva, nos termos dos arts. 12 e 14 do CDC e art. 927 do Código Civil; m) o descumprimento contratual da ré enseja obrigação de fazer consistente na quitação dos financiamentos, transferência da propriedade do Fiat Siena e realização integral dos reparos do Citroën C4; n) as autoras suportaram prejuízos materiais no valor de R$ 7.445,06 decorrentes de despesas com manutenção, guincho e reparos emergenciais do veículo; o) a conduta da ré ocasionou danos morais em razão da negativação indevida do nome da segunda autora, da frustração da legítima expectativa do negócio, do tratamento desrespeitoso dispensado à consumidora e dos transtornos psicológicos suportados; p) estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, diante da…
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