Processo 0008046-32.2025.8.27.2731
TJTO • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Embargos à Execução Nº 0008046-32.2025.8.27.2731/TO EMBARGADO : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB SP209551) DESPACHO/DECISÃO Frigorífico Monte Sião LTDA opôs embargos à execução em face de Bradesco Administradora de Consórcios LTDA, ambos qualificados no processo. A parte embargante alegou a inexequibilidade do título por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade. Sustentou que o embargado não apresentou demonstrativo detalhado da evolução do débito. Aduziu a a ausência do interesse de agir, uma vez que o embargado incluiu a cobrança de parcelas ainda não vencidas. Destacou que a execução decorreu de contratos de participação em grupos de consórcio, onde foi contemplado com o bem consistente em uma escavadeira HYUNDAI, modelo R220LC-9, ano 2021, gravada com alienação fiduciária em favor da embargada. Alegou que houve a inadimplência pontual de algumas cotas. Em sede de tutela, requereu a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, destacando que o débito estaria garantido por alienação fiduciária do bem objeto do contrato. Com a inicial vieram documentos (evento 1). Foi indeferido os benefícios da gratuidade da justiça (evento 11). A parte embargante promoveu o recolhimento das despesas processuais (evento 19). É o relato necessário. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do estabelecido no artigo 919, §1º, CPC, a atribuição de efeito suspensivo ocorre quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. Extrai-se do art. 300 do CPC, que o juiz poderá conceder tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e quando haja perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ao adentrarmos nos requisitos de concessão da tutela, observo que não há nos autos presença do perigo da demora, visto que não houve penhora de bens, depósito ou caução suficiente, para garantia da execução. Verifica-se que embora o embargante tenha alegado que o título executivo está garantido pela alienação fiduciária decorrente da relação contratual, não há certeza de que garantia perdure no decorrer do processo, pois a garantia não está aperfeiçoada pela penhora nos autos da execução relacionada. Além disso, o embargante/executado foi citado no processo originário, podendo oferecer/alegar o referido bem em garantia, mas nada manifestou. Nesse sentido, vejamos a jurisprudência: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. BEM DADO EM GARANTIA REAL. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. 1. Como apontado pelo próprio exequente na petição inicial da execução, o título executivo extrajudicial está garantido por hipoteca de imóvel rural. Entretanto, mesmo após a sua citação na execução, o executado não ofereceu o referido bem em garantia, tendo ofertado o imóvel apenas neste recurso. Em que pese a existência de garantia real no título, o que o §1º do art. 919 do CPC estabelece é que a ação de execução deve estar garantida por meio de penhora, depósito ou caução. 2. Sendo assim, somente após a penhora do imóvel hipotecado é que se pode considerar que a execução está devidamente garantida, possibilitando a concessão do efeito suspensivo aos Embargos à Execução. 3. Agravo de Instrumento não provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0010703-74.2024.8.27.2700,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.