Processo 0008055-70.2026.8.16.0045
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas /PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9012 - E-mail: apas-3vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ANDRE APARECIDO FELICIANO PRAZO DE 18 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato, da 1ª Vara Criminal de Arapongas, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0008055-70.2026.8.16.0045, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ANDRE APARECIDO FELICIANO,e que não foi possível , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR elocalizar pessoalmente a(s) ANDRE APARECIDO FELICIANOparte(s) Promovido CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 26/01/1981, natural de ROLANDIA, filho(a) de Armita Rosa Feliciano e Jair Feliciano, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve CITAÇÃOoferecimento de denúncia em seu desfavor, ART 216-A - ASSEDIO SEXUAL, Detenção: 1 a 2 anos, por diversas vezes oferecida em 16/06/2026 e recebida em 23/06/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: Em datas não precisadas nos autos, mas certo que entre novembro de 2025 e maio de 2026, na Padaria Pão Doce, situada na Rua Saíra da Serra, n° 241, Conjunto Centauro, nesta Cidade e Comarca de Arapongas/PR, o denunciado ANDRE APARECIDO FELICIANO, com consciência e vontade, por diversas vezes, constrangeu a vítima I. C. D. com o intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico inerente ao exercício de emprego (cf. boletim de ocorrência n° 2026/616699 de seq. 1.2, depoimento de seq. 1.3 e vídeo de seq. 1.9 – 00’10’’ a 00’ 15’’ e 00’24’’ a 00’28’’). Veja-se que o denunciado, na qualidade de proprietário e empregador direto no referido estabelecimento comercial, passou a proferir reiterados comentários invasivos e de indisfarçável conotação sexual em face da ofendida, dirigindo-se à funcionária com expressões como "você é cheirosa", "corpo de pilão" e "gostosinha". Ainda, em nítida demonstração de assédio e intimidação, o denunciado chegou a verbalizar para a vítima frases de cunho libidinoso como "não agacha dessa forma que eu tô carregado" e a questionar explicitamente a vítima sobre "qual posição ela gostava", desnudando claramente intenção libidinosa nos nefastos comentários.” e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Marina Keiko Hasegawa, Analista Judiciário, conferi e digitei. Arapongas, 28 de julho de 2026. Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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