Processo 0008056-82.2026.4.05.8100

TRF5 • Embargos de Terceiro

Tribunal
Número CNJ
0008056-82.2026.4.05.8100
Classe
Embargos de Terceiro
Órgão Julgador
11ª Vara Federal CE
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal CE EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) Nº 0008056-82.2026.4.05.8100 EMBARGANTE: K F COMERCIO E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: WASHINGTON NOGUEIRA DE SOUSA - CE30147 EMBARGADO: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO CEARA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DECISÃO 1- Renova a empresa K F COMÉRCIO E CORRETAGEM DE VEÍCULOS LTDA. (CNPJ nº 06.256.406/0001-16) pedido de liberação da restrição judicial que recai sobre o automóvel Mercedes Benz GLA200 FF STY, ano/modelo 2016/2017, cor marrom, chassi 9BMTG4DW0HM00761, de placa OZA8G91 (cf. identificador 143724577), anteriormente formulado nos Embargos de Terceiro que tramitaram nesta 11ª Vara Federal sob o nº 0811157-65.2024.4.05.8100. 2- Afirma a embargante atuar "no comércio de veículos desde 2005, adquirindo e revendendo automóveis de forma lícita e onerosa" e que, no mês de "fevereiro de 2024, a KF Veículos adquiriu de André Gorki Lopes Nogueira o veículo Mercedes Benz GLA200 FF STY, ano/modelo 2016/2017, cor marrom, placa OZA8G91, chassi nº 9BMTG4DW0HM000761, Renavam nº 0110258043, sem qualquer restrição judicial à época", procedendo à sua revenda "em 15/02/2024 para Margarida Pinheiro Lima, que entregou como parte do pagamento uma Fiat Toro Endurance e financiou a diferença junto ao Banco Safra". 3- Ainda conforme aquela empresa, tal financiamento teria sido formalizado "em 19/02/2024, com registro de gravame no SNG", ocorrendo que, "em 07/03/2024, foi incluída restrição judicial no sistema RENAJUD sobre o Mercedes, vinculada ao processo nº 0812795-70.2023.4.05.8100, atingindo o bem já negociado" e, diante "da impossibilidade de transferência e da insegurança jurídica, Margarida devolveu o veículo à KF Veículos em 23/12/2024, recebendo outro automóvel em substituição", encontrando-se desde então o veículo em tela "no pátio da empresa embargante, sem poder ser comercializado, o que vem gerando prejuízos concretos e contínuos". 4- Assevera comprovar "que a embargante KF Veículos, como atual detentora e legítima proprietária, não possui qualquer relação com os fatos investigados, tendo adquirido o bem de forma onerosa e lícita, antes da efetivação da constrição judicial", ressaltando "que a decisão judicial de 26/01/2024 não havia ainda sido efetivada no sistema RENAJUD quando da aquisição do veículo pela embargante, razão pela qual não poderia prever ou evitar a constrição posterior". 5- Em seguida à petição inicial, vieram os seguintes documentos: a) instrumento procuratório por intermédio do qual a pessoa jurídica K F COMÉRCIO E CORRETAGEM DE VEÍCULOS LTDA., por intermédio de seu sócio FABRÍCIO FONTENELE DA SILVA MAIA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), constituiu o Advogado Dr. Washington Nogueira de Sousa (OAB-CE nº 30.147) para representá-la em juízo (identificador 143724580); b) cópia do 8º aditivo contratual da empresa K F COMÉRCIO E CORRETAGEM DE VEÍCULOS LTDA., datado de 19 de maio de 2016, figurando como sócios Karlos Wellington Leite Queiroz (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) e Fabrício Fontenele da Silva Maia (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) (identificador 143724583); c) comprovante de inscrição da empresa K F COMÉRCIO E CORRETAGEM DE VEÍCULOS LTDA. (matriz) no CNPJ sob o nº 06.256.406/0001-16 e situação cadastral ativa, emitido no dia 10/08/2024 (identificador 143724584); d) reprodução da Carteira Nacional de Habilitação em nome de FABRÍCIO FONTENELE DA SILVA MAIA, registro nº XXX.XXX.XXX-XX (identificador 143724585); e) cópia da decisão…

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