Processo 0008065-59.2024.8.04.0000
TJAM • Agravo Interno Cível
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EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto por CAIO VINICIUS CASIMIRO GONÇALVES LTDA contra decisão monocrática que, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0800106-04.2024.8.04.0000, indeferiu o pedido de liminar formulado no Mandado de Seguranç
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