Processo 0008065-84.2020.8.16.0026

TJPR • Crimes Ambientais

Tribunal
Número CNJ
0008065-84.2020.8.16.0026
Classe
Crimes Ambientais
Órgão Julgador
Vara Criminal de Campo Largo
Última publicação
29/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5251 - E-mail: cl-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008065-84.2020.8.16.0026   Processo:   0008065-84.2020.8.16.0026 Classe Processual:   Crimes Ambientais Assunto Principal:   Crimes contra a Flora Data da Infração:   03/10/2018 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   ARIADNE GIACOMAZZI MATTEI MANZI Alexandre Ferreira Bueno CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A JULIO CESAR DE SA VOLOTÃO SERGIO MESSIAS PEDREIRO Thiago Fernandes   Autos nº 0008065-84.2020.8.16.0026  Espécie: Ação Penal  Autor: Ministério Público do Estado do Paraná   Réu: CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A      Sentença  1. Relatório  O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou ARIADNE GIACOMAZZI MATTEI MANZI, já qualificada nos autos, dando-a como incursa nas sanções do artigo 38 da Lei 9605/98 (1º Fato) e artigo 60 da Lei 9605/98 (2º Fato) e CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A, ALEXANDRE FERREIRA BUENO, JULIO CESAR DE SA VOLOTÃO e THIAGO FERNANDES, já qualificados, dando-os como incurso nas sanções do artigo 54, caput, da Lei 9605/98 (3º Fato), nos termos contidos na denúncia:  “1º Fato:   “Em data não especificada nos autos, mas certamente no ano de 2018, no pátio de maquinário pertencente à Prefeitura Municipal de Campo Largo, localizado na Rua dos Expedicionários, neste Município de Campo Largo/PR, a denunciada ARIADNE GIACOMAZZI MATTEI MANZI, consciente da ilicitude e censurabilidade de sua conduta, na qualidade de funcionária pública, pela via de omissão imprópria, permitiu o dano junto a área de preservação permanente, em margem de curso hídrico, consistente em aterro predominantemente composto de resíduos sólidos de construção civil classe A e B, contrariando normas previstas pela Lei Estadual 12.493/99, atingindo uma área de 0,41 hectares”.  2º Fato:   “Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, a denunciada ARIADNE GIACOMAZZI MATTEI MANZI, consciente da ilicitude e censurabilidade de sua conduta, na qualidade de funcionária pública, pela via de omissão imprópria, fez funcionar serviço potencialmente poluidor, consistente em 03 (três) tanques de massa asfáltica depositados diretamente ao solo, sem licença dos órgãos ambientais competentes.   Consta dos autos que no local da fiscalização havia 03 (três) tanques de massa asfáltica com capacidade de 25 (vinte e cinco) toneladas cada. Os tanques estão depositados diretamente no solo, sem nenhuma contenção de eventuais vazamentos, estando ainda em condições precárias de conservação, causando risco de contaminação do solo”.   3º Fato:   “Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, o denunciado CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A, representada por SERGIO MESIAS PEDREIRO, ALEXANDRE FERREIRA BUENO, JULIO CESAR DE SA VOLOTAO, THIAGO FERNANDES, causaram poluição ao meio ambiente, mediante o derramamento de água contaminada com chorume de lixo diretamente no solo, causando risco de contaminação do curso hídrico das proximidades. Consta dos autos que a empresa CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A, por intermédio de contrato de prestação de serviços firmado com o Município de Campo Largo, era responsável pelo transbordo de lixo doméstico urbano dos caminhões coletores para uma carreta de transporte cujo destino era o aterro sanitário. As caixas…

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