Processo 0008067-79.2018.8.27.2722

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0008067-79.2018.8.27.2722
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0008067-79.2018.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008067-79.2018.8.27.2722/TO APELANTE : JOAO ALVES GUIMARAES NETO (AUTOR) ADVOGADO(A) : HAINER MAIA PINHEIRO (OAB TO002929) ADVOGADO(A) : WILMAR RIBEIRO FILHO (OAB TO000644) APELADO : SONJA CURADO JAYME GUIMARÃES (RÉU) ADVOGADO(A) : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR (OAB GO019739) INTERESSADO : EURIPEDES BATISTA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HAINER MAIA PINHEIRO ADVOGADO(A) : WILMAR RIBEIRO FILHO INTERESSADO : VANDEIR SEBASTIAO VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HAINER MAIA PINHEIRO ADVOGADO(A) : WILMAR RIBEIRO FILHO DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por JOÃO ALVES GUIMARÃES NETO , com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da ação nº 0008067-79.2018.8.27.2722. Na origem, trata-se de ação de usucapião relativa ao imóvel rural denominado Fazenda Santo Antônio, julgada de forma conjunta com ação reivindicatória conexa, na qual os autores pretendiam o reconhecimento da prescrição aquisitiva, enquanto a parte recorrida buscava a recuperação do bem, tendo a sentença extinguido a ação de usucapião sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa e ausência de interesse processual, e o acórdão recorrido mantido o pronunciamento judicial, ao fundamento de que João Alves Guimarães Neto havia cedido os direitos possessórios antes do ajuizamento da demanda, que não houve comprovação idônea da cadeia de transmissão da posse até Eurípedes Batista da Costa e que não estavam presentes os requisitos legais da usucapião. O acórdão recorrido foi proferido nos seguintes termos ( evento 54, ACOR1 ): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS NA AÇÃO REIVINDICATÓRIA E NA AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. RAZÕES DE DECIDIR NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 0008067-79.2018.8.27.2722: ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AUSENTE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. REQUISITOS DA USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADOS. RAZÕES DE DECIDIR NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NA AÇÃO DE REIVINDICATÓRIA Nº. 0002597-96.2020.8.27.2722: PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO A DIALETICIDADE EM CONTRARRAZÕES. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. NÃO EVIDÊNCIADA. COMPROVAÇÃO EFETIVA DA PROPRIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL E POSSE INJUSTA. REQUISITOS DEMONSTRADOS DA REIVINDICATÓRIA (ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL). RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS EM AMBAS ÀS AÇÕES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇAS MANTIDAS. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentenças proferidas em ação de usucapião e ação reivindicatória envolvendo a Fazenda Santo Antônio, imóvel rural localizado em Aliança do Tocantins/TO, objeto de litígio entre os apelantes e a recorrida. Na usucapião, os autores alegaram posse do imóvel e pretenderam o reconhecimento do domínio. Na reivindicatória, a proprietária demandou a recuperação do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão:(i) definir se os apelantes possuem legitimidade ativa na ação de usucapião;(ii) Verificar se houve violação a dialeticidade alegada em contrarrazões ao recurso de apelação na ação…

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