Processo 0008068-34.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008068-34.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0008068-34.2026.8.27.2706/TO AUTOR : LUIS HENRIQUE LIMA PEREIRA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : THAIS GABRIELLA GRIGOLO VIGNAGA (OAB TO013495) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral e pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUIS HENRIQUE LIMA PEREIRA DA CONCEIÇÃO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LIMITADA. 1. RELATÓRIO LUIS HENRIQUE LIMA PEREIRA DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por dano moral em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LIMITADA, também qualificada. O requerente sustentou, em síntese, ser influenciador digital e titular das contas denominadas @luizinhodeauxx01, @henrique.l1ma e @chapeudepalha_lk na rede social Instagram. Alegou que utiliza tais perfis há mais de sete anos para o exercício de sua atividade profissional, auferindo renda por meio de publicidade e parcerias comerciais. Afirmou que, em 18 de abril de 2026, as referidas contas foram desativadas de forma unilateral e sem motivação idônea pela empresa requerida, que não forneceu notificação prévia ou indicou o dispositivo contratual violado. Pleiteou, assim, a reativação dos perfis e a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por dano moral. A decisão inicial deferiu a gratuidade da justiça e a tutela de urgência, determinando a reativação das contas no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa diária. Citada, a parte requerida apresentou contestação alegando que a desativação dos perfis decorreu do exercício regular de direito, fundamentado em supostas violações reiteradas aos termos de uso e às diretrizes da comunidade. Defendeu a legalidade da moderação de conteúdo e a autonomia da vontade, negando a ocorrência de ato ilícito ou dano passível de indenização. O autor apresentou réplica, reforçando a ausência de provas das infrações alegadas e noticiando o descumprimento da medida liminar. Diante disso, houve a majoração das astreintes e a intimação pessoal da ré. Ambas as partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado do mérito, dispensando a produção de novas provas. Os autos vieram conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO I – Do julgamento antecipado e da relação de consumo O processo comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida prescinde de dilação probatória em audiência, bastando a análise do acervo documental já colacionado. A lide versa sobre a legalidade da exclusão de perfis em rede social, tema que exige a aplicação sistemática do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet. A relação estabelecida entre o usuário da plataforma e a provedora de aplicações é nitidamente de consumo, conforme os artigos 2º e 3º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o que atrai a responsabilidade objetiva da requerida pelo vício do serviço, nos moldes do artigo 14 do referido diploma legal. II – Da falha na prestação do serviço e do ônus probatório No mérito, a controvérsia reside na licitude da desativação unilateral das contas do autor. A requerida fundamentou sua defesa na alegação genérica de violação aos termos de uso. Ocorre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados