Processo 0008070-10.2021.4.03.6318
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0008070-10.2021.4.03.6318 RELATOR: BRUNO TAKAHASHI RECORRENTE: ROBERTA CANAVEZ BATISTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO - SP320490-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: SAMIR BRAZ ABDALLA - PR31374-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO - SP320490-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ROBERTA CANAVEZ BATISTA RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. VOTO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (parte ré) contra o Acórdão que deu parcial provimento ao recurso inominado da parte autora e parcial provimento ao recurso inominado da parte ré. Sustenta a embargante em síntese, a existência de omissão no acórdão, ao argumento de que não seria cabível, no caso, a condenação ao pagamento de danos morais por mera presunção em demanda relativa a vícios construtivos em unidade habitacional vinculada ao Programa Minha Casa, Minha Vida, Faixa I. Aduz que, segundo entendimento da Turma Nacional de Uniformização, o dano moral decorrente de vícios construtivos que não obstam a habitabilidade do imóvel não pode ser presumido, exigindo-se a demonstração de circunstâncias concretas que ultrapassem o mero dissabor cotidiano. Foram apresentadas contrarrazões. Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. De acordo com o artigo 48, da Lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.” quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC). O Acórdão decidiu a questão de forma clara, adotando uma linha de raciocínio razoável e coerente, apresentando os fundamentos para a análise das questões de fato e de direito referentes ao presente caso. No caso sob análise, a parte embargante apresenta insurgência contra o conteúdo valorativo do Acórdão, não apresentando qualquer vício legalmente previsto que justifique o manejo dos embargos de declaração. Nesse sentido, o acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à responsabilidade da CEF pelos vícios construtivos constatados no imóvel, considerando sua atuação como executora de política habitacional voltada à população de baixa renda, no âmbito do PMCMV/FAR, e não como mero agente financeiro. Consta do acórdão que a Caixa Econômica Federal atua como verdadeira promotora do programa habitacional, participando da seleção do projeto, da escolha da construtora e da fiscalização da execução das obras. Nesse contexto, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.