Processo 0008074-34.1998.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Seção Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0008074-34.1998.4.01.3400 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:GALO BRAVO S/A ACUCAR E ALCOOL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309-A e DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI - DF28468-A DESTINATÁRIO(S): GALO BRAVO S/A ACUCAR E ALCOOL HAMILTON DIAS DE SOUZA - (OAB: SP20309-A) DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI - (OAB: DF28468-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457084773) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0008074-34.1998.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM - Relator: I. Estão preenchidos os requisitos de admissibilidade. II. A ementa do acórdão embargado, no que interessa: "DIREITO ECONÔMICO. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. SETOR SUCRO-ALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. EVOLUÇÃO HISTÓRICA. DOUTRINA. CRITICA À IRRESPONSABILIDADE FUNCIONAL DO AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DE DANO A TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA SEGUNDO A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS E METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO DETERMINADA NA LEI N° 4.871/65. DESPREZO AO CRITÉRIO VINCULADO DE 'FUNÇÕES DE CUSTOS DOS RESPECTIVOS FATORES DE PRODUÇÃO". APURAÇÃO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS — FGV. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DO DANO CAUSADO PELA FIXAÇÃO DE PREÇOS ABAIXO DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTE DO STF. 1. A responsabilidade objetiva do Estado: evolução histórica das teorias da responsabilidade do Estado. A socialização do risco e o princípio da igualdade dos indivíduos perante os encargos sociais. Crítica à ausência de uma teoria e prática sobre a responsabilidade funcional do agente público causador de dano a terceiro. 2. O ônus da prova segundo a teoria do risco administrativo: em sede de responsabilidade objetiva, a jurisprudência construiu, paulatinamente, o entendimento de que não difere particularmente da teoria da prova civil, segundo a qual compete ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos excludentes do direito alegado pela parte autora. 3. Os fatos constitutivos do direito do autor em ação cujo pedido se fundamente na responsabilidade civil do Estado são: a) o dano; b) a causalidade material/nexo causal; c) a natureza (oficial) da atividade; d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal (STF, RE 455846/RJ, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ de 21/10/2004, p. 18). 4. Intervenção do Estado na economia: evolução histórica. Análise do tema nas Constituições Federais precedentes. Admissibilidade na Constituição Federal de 1988. Responsabilidade objetiva pelos danos a que der causa na atuação interventiva. Doutrina. 5. Os artigos 9° e 10° da Lei n° 4.870/65 outorgaram ao Instituto do Açúcar e do Álcool — IAA a competência para fixar os preços dos produtos do setor sucro-alcooleiro, 'ao tempo em que estabeleceram os critérios e a metodologia a ser utilizada na para a apuração das 'funções de custo dos respectivos fatores de produção, para vigorarem no triênio posterior". 6. O ato sub judice desprezou o critério vinculado dos custos de produção, bem como afastou qualquer critério discricionário relativo à situação e fatores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.