Processo 0008080-32.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0008080-32.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0008080-32.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: NATALIA AUGUSTA NOGUEIRA GOMES, PAULO HENRIQUE COUTO DE LIMA SOUZA DEMANDADO(A): GOL LINHAS AEREAS S/A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por NATALIA AUGUSTA NOGUEIRA GOMES e PAULO HENRIQUE COUTO DE LIMA SOUZA em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, pela qual buscam a condenação da demandada ao pagamento de indenização em razão de atraso na restituição de bagagem despachada em transporte aéreo doméstico. Relatam os demandantes, em apertada síntese, que: i) em 17/03/2025, viajaram de Recife/PE a Porto Alegre/RS, com conexão em São Paulo, em voo operado pela demandada, sob o localizador EGFWWQ, acompanhados de filho menor, então com 2 anos de idade; ii) ao chegarem ao destino final, a bagagem despachada não foi localizada, tendo sido lavrado o Relatório de Irregularidade de Propriedade nº POAG331212/17MAR25/2002GMT; iii) a mala continha itens essenciais da família, notadamente roupas e objetos de uso pessoal da autora Natalia Augusta Nogueira Gomes; iv) em razão do atraso, realizaram compras emergenciais no valor total de R$ 1.899,64; v) a bagagem somente teria sido entregue no hotel, em Gramado/RS, em 20/03/2025, às 13h26, quando a viagem já se encontrava em curso havia dias; vi) sustentam ter havido falha na prestação do serviço, perda de tempo útil, constrangimentos e frustração parcial do período de lazer familiar. A parte demandada apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, ausência de interesse processual, ao fundamento de inexistência de prévia tentativa administrativa de solução da controvérsia, bem como necessidade de retificação do polo passivo para constar a razão social GOL LINHAS AÉREAS S/A. No mérito, sustentou, em síntese, inexistência de defeito na prestação do serviço, devolução da bagagem dentro do prazo regulamentar, ausência de prova dos danos materiais e inexistência de dano moral indenizável. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. DECIDO. Inicialmente, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. O acesso ao Poder Judiciário não está condicionado à prévia reclamação administrativa, salvo hipóteses excepcionalíssimas previstas em lei ou em entendimento vinculante específico, o que não se verifica no caso. A resistência à pretensão restou caracterizada, ademais, pela contestação de mérito apresentada pela demandada. Quanto à retificação de polo, verifico que no sistema PJe consta a mesma pessoa jurídica informada em contestação, bem como igual CNPJ. Passo ao mérito. Inicialmente, é incontroverso que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 14. No caso concreto, restou incontroverso o extravio temporário da bagagem da autora, a qual somente foi restituída após aproximadamente 03 (três) dias. Ainda que a restituição tenha ocorrido dentro do prazo de até 07 dias previsto no art. 32, § 2º, da Resolução nº 400/2016 da ANAC, tal circunstância não afasta a configuração da falha na prestação do serviço, tampouco o dever de indenizar. A falha na prestação do serviço restou suficientemente demonstrada. É incontroverso que a bagagem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados