Processo 0008089-77.2026.8.16.0196
TJPR • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA - ANEXA À CENTRAL DE GARANTIAS ESPECIALIZADA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3200-3210 - E-mail: ctba-cac-scac@tjpr.jus.br Processo: 0008089-77.2026.8.16.0196 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 21/06/2026 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Flagranteado(s): EDUARDA VUCKOVIC QUEIROZ PAOLA MARQUES DE LARA 1. Não houve notícia de abuso ou violência policial neste ato, não havendo providências a serem tomadas neste aspecto. 2. Trata-se de prisão em flagrante de Paola Marques de Lara e Eduarda Vuckovic Queiroz, os quais foram autuadas pela suposta prática do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). É o relatório. Decido. 3. Extrai-se das peças que o auto foi lavrado por Escrivão e assinado pelo Delegado de Polícia, tendo sido ouvidos o condutor e primeira testemunha, a segunda testemunha e as conduzidas, as quais foram alertadas de seus direitos constitucionais, dentre eles, o de permanecerem caladas, o de manterem contato com familiares e contratarem advogado. O artigo 302 do CPP prevê 3 (três) hipóteses em que qualquer pessoa pode ser presa em flagrante delito, são elas: o flagrante próprio (incisos I e II), flagrante impróprio (inciso III) e flagrante presumido (inciso IV). Vislumbro que pelos fatos apresentados até o presente momento indicam a ocorrência do flagrante próprio, eis que as autuadas foram encontradas enquanto praticavam a infração penal. Quanto aos requisitos formais, verifica-se que o procedimento foi conduzido em conformidade com o art. 306 do CPP. A autoridade policial efetuou a comunicação da prisão à autoridade judicial competente e ao Ministério Público, conforme os registros anexados. As notas de culpa foram devidamente entregues ao conduzidos, cumprindo assim o §2º do art. 306, o que preserva a legalidade dos atos. De outro lado, a alegação defensiva de nulidade da abordagem policial não encontra amparo nos elementos constantes dos autos. A intervenção policial não decorreu de mera intuição subjetiva ou de abordagem aleatória, mas sim de circunstâncias concretas e objetivamente verificáveis que, analisadas em conjunto, evidenciam a existência de fundada suspeita apta a justificar a atuação dos agentes públicos, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal. Conforme se extrai do boletim de ocorrência e dos depoimentos prestados pelos policiais militares, a equipe encontrava-se em patrulhamento quando foi abordada por um cidadão que relatou a prática de tráfico de drogas por duas mulheres vestidas de preto na Rua Pedro Ivo, esquina com a Travessa da Lapa, informando, ainda, que os entorpecentes eram ocultados nas portas dos estabelecimentos comerciais da região. Trata-se de informação específica, contemporânea aos fatos e dotada de elementos concretos de verificação, não se confundindo com denúncia anônima genérica ou desacompanhada de detalhes. Ademais, o local indicado já era conhecido pelas equipes policiais em razão da intensa comercialização de drogas, circunstância expressamente consignada no boletim de ocorrência. Ao se dirigirem ao endereço informado, os policiais imediatamente localizaram uma das suspeitas, Paola Marques de Lara, exatamente nas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.