Processo 0008091-95.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0008091-95.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0008091-95.2026.8.27.2700/TO AGRAVANTE : CLÁUDIA REGINA DE CARVALHO BISON ADVOGADO(A) : MATEUS SOUSA LIMA (OAB TO011132) ADVOGADO(A) : RODOLFO MAGNO DE MACEDO (OAB TO06831A) ADVOGADO(A) : RODOLFO MAGNO DE MACEDO ADVOGADO(A) : RODRIGO MAGNO DE MACEDO AGRAVADO : V. G. CEZAR LTDA ADVOGADO(A) : HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B) ADVOGADO(A) : VANESSA CEZAR (OAB TO004809) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO , com pedido de efeito suspensivo, interposto por CLÁUDIA REGINA DE CARVALHO BISON  contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO (Evento 376 dos autos originários) que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5001953-77.2002.8.27.2729 movido por V. G. CEZAR E FILHO LTDA , reconheceu a natureza salarial da verba bloqueada via SISBAJUD na conta da agravante, mas relativizou a impenhorabilidade, mantendo a constrição sobre 15% do valor (liberando os 85% restantes). Em sua minuta recursal, a agravante Cláudia Regina sustenta, em síntese, que a decisão agravada merece reforma, pois a relativização da impenhorabilidade salarial não pode ser aplicada de forma genérica. Alega que sua remuneração líquida é modesta (R$ 2.931,23) e que o juízo de origem utilizou um paradigma jurisprudencial incompatível com sua realidade. Ressalta que se encontra em tratamento oncológico (neoplasia maligna - carcinoma no reto), conforme laudos e exames médicos anexados, o que potencializa sua vulnerabilidade econômica e torna a retenção de 15% de seu salário uma ameaça direta à sua subsistência e ao custeio de despesas médicas essenciais. Requer a concessão da gratuidade da justiça e, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo. No mérito, pugna pela desconstituição da penhora. A parte agravante foi intimada para comprovar a hipossuficiência (Evento 7), acostando aos autos os documentos do Evento 17. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita à agravante, exclusivamente para fins de processamento deste recurso, ante a documentação acostada no Evento 17 (contracheques e laudos médicos), que evidencia o comprometimento de sua renda, restando dispensado o preparo recursal. Nos termos do que dispõe o artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, pode o relator, ao receber o agravo de instrumento,  "atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal". Tanto a suspensão dos efeitos da decisão agravada como a antecipação da pretensão recursal exigem o preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quais sejam: a demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ( periculum in mora ) e a probabilidade de provimento do recurso ( fumus boni iuris ). Em sede de cognição sumária, estrita a esta fase processual, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência, porém em menor extensão do que a postulada. A controvérsia cinge-se à possibilidade de relativização da impenhorabilidade de verba salarial (art. 833, IV, do CPC) para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. É cediço que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.874.222/DF) consolidou o entendimento de que a regra da impenhorabilidade pode ser mitigada, desde que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados