Processo 0008110-36.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos do processo: a) Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida pelo réu ; b) Rejeito a impugnação ao valor da causa oferecida pela instituição financeira ré ; c) Julgo totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial cível por JOSÉ PAIXÃO PINHEIRO DA SILVA em face de BANCO AGIBANK S.A., resolvendo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil . Como consequência jurí
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