Processo 0008111-08.2025.8.17.8227
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0008111-08.2025.8.17.8227 DEMANDANTE: ALEWTON MIKAIO SANTOS DA SILVA DEMANDADO(A): BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de indenização por danos materiais cumulado com indenização por danos morais, em decorrência de cobrança indevida e falha na prestação do serviço. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhimento. A peça exordial descreve com clareza suficiente os fatos, o fundamento jurídico e os pedidos. Os documentos juntados são suficientes para demonstrar o núcleo fático da demanda. A ausência de eventuais documentos é questão que diz respeito ao mérito e ao ônus probatório, não à admissibilidade da ação. A resistência do réu manifestada na própria contestação comprova a existência de pretensão resistida, configurando o interesse de agir. O pedido de concessão da justiça gratuita será oportunamente analisado em sede de eventual recurso, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial é isento de custas, nos termos da legislação vigente. A prescrição também não ocorreu. As cobranças questionadas referem-se ao período de maio/2023 a maio/2025, e a ação foi proposta em setembro/2025, dentro dos prazos legais. A relação jurídica entre as partes é inegavelmente consumerista, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), com responsabilidade objetiva do fornecedor nos termos do art. 14. A demanda apresenta dois núcleos fáticos distintos. O banco apresentou o Termo de Adesão ao Pacote Padronizado de Serviços II, assinado eletronicamente pelo autor, com código de autenticação válido, autorizando expressamente o débito mensal da tarifa . O extrato da conta corrente, produzido pelo próprio banco, confirma as cobranças mensais entre maio/2023 e maio/2025. A análise do extrato revela que o autor, embora utilizasse a conta para recebimento de proventos e envio de Pix, excedeu em diversos meses a franquia dos serviços essenciais gratuitos realizando transferências mensais, compras com cartão débito além do limite e pagamentos de boleto. Isso demonstra que o pacote contratado teve utilidade concreta para o perfil de uso do autor, ainda que em alguns meses. Assim, tendo havido adesão formal válida e utilização de serviços além da franquia essencial gratuita, não há fundamento para a devolução das tarifas cobradas, seja simples ou em dobro. Sobre a antecipação indevida das parcelas do cartão de crédito, o comprovante de transação juntado aos autos demonstra que a compra realizada em 21/07/2025 foi parcelada em 12 vezes de R$ 394,35. A fatura de setembro/2025, por sua vez, demonstra que todas as parcelas remanescentes foram lançadas antecipadamente — identificadas como "ANTEC 02/12" a "ANTEC 12/12" — gerando uma cobrança única de R$ 4.542,72, com vencimento em 05/09/2025. A divergência é objetiva: a compra foi parcelada em 12 vezes; a fatura cobrou o equivalente a 11 parcelas antecipadas de uma só vez. O réu sustentou que a antecipação de parcelas só ocorre mediante uso de senha pessoal pelo correntista. Contudo, não produziu qualquer prova técnica — logs de autenticação, registros de acesso ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.