Processo 0008113-69.2004.8.20.0001

TJRN • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0008113-69.2004.8.20.0001
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, CEP: 59064-972 PROC. nº: 0008113-69.2004.8.20.0001 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: MARIA LÚCIA FERREIRA DE MEDEIROS AUTORES DAS HERANÇAS: FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA VILAR E NELY DE SOUZA VILAR (falecida no curso da demanda) SENTENÇA EMENTA: DIREITO DAS SUCESSÕES: PRIMEIRO FATO GERADOR OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO C.C./1916. INVENTÁRIO AO RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (Arts. 659 a 663 do C.P.C/2015). LEGITIMIDADE PARA HERDAR DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE, ÚNICA SUCESSORA (Art 1603, II do C.C.), A QUAL INSTRUMENTALIZA POR ESCRITURA PÚBLICA A CESSÃO ONEROSA DE SEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS. NOVA ABERTURA DE SUCESSÃO NO CURSO DO PROCESSO, SOB À ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PROCESSAMENTO CONJUNTO DOS ARROLAMENTOS SUMÁRIOS (Art. 672 do Código de Ritos). INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PAGAMENTO DO ITCD/ITCMD REALIZADO. CUSTAS PROCESSAIS DEVIDAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL DE REGULARIDADE FISCAL EM NOME DOS AUTORES DAS HERANÇAS. ADJUDICAÇÃO (Art. 659, §1º do C.P.C). EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487, I do instrumento processual). Vistos, etc. NELY DE SOUZA VILAR, por advogado, requer a abertura do inventário ao rito de arrolamento sumário, visando a partilha do monte sucessível deixado por seu marido, FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA VILAR, falecido em 22/2/1999, nos termos expostos na exordial e alguns documentos com ela anexados. Despacho preambular proferida pelo M.M. Juiz de Direito da 19ª Vara Cível (Id 50143083 - Pág. 1 - Pág. Total - 12), determinando a regularização da petição inicial, tendo apresentado a parte acima destacada em negrito tão somente o instrumento de procuração, Id 50143085 - Pág. 2 - Pág. Total - 16. Nova peça, Id 50143089 - Pág. 1 - Pág. Total - 23, pugnando pela juntada de cópia digitalizada de escritura pública de cessão de direitos hereditários em favor de Maria Lúcia Ferreira de Medeiros (Id 50143089 - Págs. 2/. 2/6 - Págs. Total - 23/26 - Ato contínuo, proferida Decisão (Id 50143091 - Págs. 1/6 - Págs. Total - 30/36), em síntese, indeferindo a gratuidade da justiça, vez que não foram preenchidos os requisitos da Lei 1060/50, corrigindo ex officio o valor da causa para R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), além de converter o feito em arrolamento sumário, nomeando inventariante do espólio de Francisco de Assis de Almeida Vilar, a requerente, Nely de Souza Vilar. Ainda, estabelece o cumprimento das seguintes diligências: 1) Proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 30(trinta) dias; 2) Colacionar aos autos certidão atualizada do Cartório do Registro Imobiliário relativamente ao bem ora inventariado, comprovando a sua propriedade; 3) Acostar as certidões negativas atualizadas em nome do inventariado junto às Fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, desta feita, provando a quitação dos tributos correlatos aos bens do espólio e suas rendas. A inventariante traz aos autos pedido de reconsideração quanto à não concessão da gratuidade judiciária (Id 50143094 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 38/39), alegando ser viúva pensionista e o imóvel, objeto de partilha, fora por ela doado à uma instituição religiosa. Acrescenta a certidão imobiliária, Id 50143094 - Págs. 3/5 - Págs. Total - 40/42 e as certidões negativas de débitos estaduais…

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