Processo 0008116-67.2001.8.14.0301
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0008116-67.2001.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL S A REU: REGINA LUCIA SOUZA DA COSTA, PAULO AFONSO LIMA DA COSTA, MOTOGERAL LTDA, JULIO LEITE DA COSTA JUNIOR, KATIA TUMA DA COSTA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, convertida em ação de depósito, originalmente distribuída à 5ª Vara Cível e Empresarial desta Capital em 18/04/2001, com sentença de mérito prolatada em 08/10/2002 (ID 84930823, pág. 6), que julgou procedente o pedido autoral, ordenando a expedição de mandado para entrega da coisa em 24 horas ou consignação do valor equivalente em dinheiro, condenando os réus em custas processuais e honorários de 10% sobre o valor do débito. Os autos físicos foram convertidos ao Processo Judicial Eletrônico em 17/01/2023, com posterior intimação das partes pelo Ato Ordinatório de ID 86212532. A parte ré apresentou as petições de IDs 88017363 e 84934895 (esta de 16/04/2019), postulando, em síntese, o "julgamento pela improcedência dos pedidos deduzidos pelo autor". A parte autora limitou-se a habilitar advogada (ID 88046167) e tomar ciência da migração (ID 88046176), sem qualquer providência voltada ao cumprimento da sentença. Certificada a sucessão da 10ª Vara Cível e Empresarial em parte do acervo da 5ª Vara Cível (ID 146315879, de 13/06/2025), os autos vieram conclusos. DECIDO. O pedido formulado pela parte ré em 16/04/2019 (ID 84934895, p. 2 e 3), reiterado em 07/03/2023 (ID 88017363), no sentido de que este Juízo profira "julgamento pela improcedência dos pedidos deduzidos pela autora", é processualmente incabível. A sentença de mérito foi prolatada em 08/10/2002 e, com a sua publicação, este Juízo cumpriu e acabou o ofício jurisdicional em primeiro grau, na exata dicção do artigo 494 do Código de Processo Civil, salvo as hipóteses excepcionais de correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo e de embargos de declaração. Eventual rediscussão da matéria de mérito haveria de transitar pela via recursal própria, exauridas todas as instâncias na época oportuna, sendo defesa qualquer pretensão de reapreciação por simples petição dirigida ao juízo de origem mais de 16 anos após a prolação do julgado. Indefiro, portanto, o pedido formulado pela ré nos identificadores acima. De outra ponta, examinando o estado dos autos, verifico que a sentença de mérito conta com 23 anos e, desde a sua prolação, não há nestes autos qualquer notícia de cumprimento espontâneo, instauração de cumprimento de sentença ou requerimento do credor voltado à satisfação do título judicial. Após a regular intimação por meio do Ato Ordinatório de ID 86212532, o Banco do Brasil S/A apresentou tão somente substabelecimento e ciência da migração, abstendo-se de promover qualquer ato útil ao prosseguimento. A inércia processual do credor por lapso superior a duas décadas faz emergir a controvérsia quanto à prescrição da pretensão executória, a qual, conforme jurisprudência sumulada (Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal), prescreve no mesmo prazo da pretensão de conhecimento. Tratando-se de obrigação derivada de contrato de abertura de crédito em conta corrente garantido por alienação fiduciária, o prazo prescricional aplicável é, no limite, o do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, integralmente decorrido na hipótese. Antes de declarar a prescrição da pretensão executória ou a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.