Processo 0008121-37.2025.8.16.0190

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0008121-37.2025.8.16.0190
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 Processo:  0008121-37.2025.8.16.0190 Classe Processual:  Execução Fiscal Assunto Principal:  Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:  R$6.643,47 Exequente(s):  Município de Maringá/PR Executado(s):  R.M. DELGADO - COLCHOES - ME   EDITAL DE CITAÇÃO DE  R.M. DELGADO - COLCHOES - ME,COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS   A MERITÍSSIMA JUÍZA  DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR, na forma da lei. O MERITÍSSIMO  JUIZ  DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR, na forma da lei.   FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta 1ª Secretaria da Fazenda Pública da Comarca de Maringá – Paraná, respectiva, tramitam os de Execução0008121-37.2025.8.16.0190 Fiscal, em que figura como exequente o   e executado(s)  Município de Maringá/PR,R.M. DELGADO - COLCHOES constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com- ME, prazo de 30 dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, tem a finalidade de proceder a do(a) executado(a)   CITAÇÃOR.M. DELGADO - COLCHOES - ME 24.514.996/0001-11para que no prazo de 5 (cinco) dias, proceda o pagamento da CDA 1260 no valor total de R$ 6.643,47 ajuizada em conforme Art. 9º, da Lei n. 6.830/80; devendo ser incluído10/12/2025 13:54:19 ainda as custas processuais, honorários advocatícios, e demais cominações legais, os quais serão devidamente atualizados no ato do pagamento, ou garanta a execução, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios.Havendo revelia (art. 344, CPC) será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná. Eu, , Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Leticia Bastos       Maringá, 27 de julho de 2026. CARMEN LUCIA RODRIGUES RAMAJO Juíza de Direito

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