Processo 0008135-45.2005.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0008135-45.2005.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Última publicação
04/08/2026
Partes
5

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0008135-45.2005.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO LEMOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A e JOYCE DAIANI BARBOSA - DF31978-A POLO PASSIVO:ANTONIO FRANCISCO LEMOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A e JOYCE DAIANI BARBOSA - DF31978-A DESTINATÁRIO(S): MARCIA MARIZA AGUIAR CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) JOYCE DAIANI BARBOSA - (OAB: DF31978-A) VALCIR HERRERA RODRIGUES CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) JOYCE DAIANI BARBOSA - (OAB: DF31978-A) ANTONINHO VALDIR GALETTI CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) JOYCE DAIANI BARBOSA - (OAB: DF31978-A) MARIA LUCIA MARTINS GALETTI CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) JOYCE DAIANI BARBOSA - (OAB: DF31978-A) ANTONIO FRANCISCO LEMOS CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) JOYCE DAIANI BARBOSA - (OAB: DF31978-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463717432) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0008135-45.2005.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008135-45.2005.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO LEMOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A e JOYCE DAIANI BARBOSA - DF31978-A POLO PASSIVO:ANTONIO FRANCISCO LEMOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A e JOYCE DAIANI BARBOSA - DF31978-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0008135-45.2005.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (RELATOR CONVOCADO):- Trata-se de remessa necessária e de apelações interpostas pela União (Fazenda Nacional) e pela parte autora contra sentença (ID 32972037 - Pág. 84/87 - fls. 341/344 dos autos digitais) proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido formulado na ação de repetição de indébito. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, na ocorrência de bis in idem na tributação da complementação de aposentadoria, reconhecendo o direito dos autores a não incidência do Imposto de Renda sobre a parcela da complementação correspondente às contribuições vertidas até 31/12/1995, determinando a restituição dos valores indevidamente recolhidos, com apuração proporcional em liquidação de sentença. Foi rejeitada da limitação prescricional aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, ao entendimento de que, na ausência de homologação expressa, a homologação tácita ocorre após cinco anos do fato gerador, permitindo a restituição relativamente ao período máximo de dez anos anteriores ao ajuizamento. A União foi condenada a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, corrigido. Apela a União (Fazenda Nacional) (ID 32972037 - Págs. 96/99 – fls. 553/356 dos autos digitais) sustentando a reforma da sentença em relação à prescrição. Defende que a tese do "cinco mais cinco" foi superada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005, que conferiu interpretação ao art. 168, I, do CTN. Afirma que o prazo para repetição do…

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