Processo 0008154-81.2019.8.08.0021
TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Alameda João Vieira Simões, 200, Fórum Desembargador Gregório Magno, Lagoa Funda, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0008154-81.2019.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CLERISTON SOARES MOREIRA Advogado do(a) REU: KAREN WERB - ES14476 SENTENÇA Atuação em designação conforme Ofício DM nº 1649/2025. Trata-se de AÇÃO PENAL movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO Santo em face de CLERISTON SOARES MOREIRA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos tipificados no art. 129, § 9º, e no art. 147, caput, ambos do Código Penal, com as implicações da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Narra a exordial acusatória que, no dia 29 de setembro de 2019, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade física e ameaçou causar mal injusto e grave à vítima. Consta da peça inicial que o acusado chegou à residência da ofendida em visível estado de embriaguez, demonstrando comportamento agressivo, vindo a desferir diversos socos em seu rosto, causando-lhe as lesões. Ato contínuo, teria proferido ameaças de morte contra ela, dizendo: "vou te matar hoje ainda". Na integralidade dos fatos, consta ainda que: "Consta no inquérito policial em anexo, que serve de base para a presente denúncia, que no dia 29 de setembro de 2019, por volta de 7h, na Rua B, no 18, em frente ao Campo Gessi, Bairro Portal Club, nesta Comarca, o denunciado acima qualificado, agindo de forma livre e consciente, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade física e ameaçou causar mal injusto e grave à namorada Lucielma Nunes da Silva. Narram os autos que o denunciado chegou à casa da vítima por volta das 7 horas da manhã, visivelmente embriagado e demonstrando comportamento agressivo. Ato contínuo, o denunciado desferiu diversos socos no rosto da vítima, causando-lhe as lesões descritas na FAM de fl. 22. Insta salientar que o denunciado ameaçou a vítima, dizendo "vou te matar hoje ainda”. Ouvido em sede policial, o denunciado confessou o delito” Decisão que recebeu a denúncia em 08/10/2019 (fls. 80/81, parte 4). Citação regular efetuada, oportunidade em que declarou não possuir condições financeiras para constituir patrono, requerendo a assistência da Defensoria Pública (fl. 86, parte 4). A resposta escrita à acusação foi apresentada sustentando a atipicidade da conduta do crime de ameaça e pleiteando a absolvição sumária do réu (fls. 87/89, parte 4). Audiência de Instrução e Julgamento designada para 13/04/2022 e frustrada pelo não comparecimento da vítima e do réu. (fl. 116, parte 4). Em decorrência de o réu encontrar-se em lugar incerto e não sabido, foi decretada a sua revelia nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal (fl. 139, parte 4). Audiência de Instrução e Julgamento designada para 16/05/2023 e frustrada pelo não comparecimento da vítima, do réu e das testemunhas. Ademais, foi nomeada a advogada dativa Dra. Karen Werb - OAB ES14476 - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (fl. 150, parte 5). Audiência de Instrução e Julgamento designada para 11/12/2023 e frustrada pelo não comparecimento da vítima, do réu e das testemunhas. (p. 34 do PDF, parte 5). O Ministério Público manifestou expressa desistência da oitiva da vítima (ID 55138390). Audiência de Instrução e Julgamento…
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