Processo 0008160-65.2023.8.08.0048
TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 0008160-65.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WANDERSON VIEIRA DA SILVA SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de WANDERSON VIEIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta delituosa descrita no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Narra a peça acusatória: “(...) Consta do Inquérito Policial em anexo, que serve de base à presente denúncia, que no dia 12 de dezembro de 2023, por volta das 10h33min, na Rua Leme, bairro Jardim Guanabara, município de Serra/ES, o ora denunciado WANDERSON VIEIRA DA SILVA, consciente e voluntariamente, trazia consigo, com a finalidade de traficância ilícita de entorpecentes, para seu nefasto lucro, 85 (oitenta e cinco) pedras de "crack", 197 (cento e noventa e sete) pinos de "cocaína", 46 (quarenta e seis) buchas de "maconha", 12 (doze) unidades de "haxixe", todos devidamente embalados e destinados à mercancia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) em espécie, e 01 (um) simulacro de pistola (vide Auto de Apreensão, Boletim Unificado e Auto de Constatação Provisório de Natureza e Quantidade de Drogas). Narram os autos que nas condições de data, horário acima mencionados, policiais militares, durante patrulhamento realizado na Rua Anjelim Rajado, cruzamento com a Rua Leme, bairro Jardim Guanabara, receberam informação através do disque denúncia número 661744, a qual informava que 03 (três) indivíduos estariam manuseando e comercializando entorpecentes, sendo que, por tal motivo, tal guarnição da PMES se dirigiu ao local apontado. Consta no IP, também, que ao chegarem no local os PMs avistaram o denunciado WANDERSON (um dos três indivíduos apontados no disque denúncia), e, deste modo, foi procedida a abordagem e revista pessoal. Ato contínuo, os policiais identificaram o suspeito o ora denunciado - WANDERSON VIEIRIA DA SILVA, e ao ser procedida a revista pessoal no meliante, nada de ilícito encontrado. Todavia, os PMs averiguaram o terreno, claramente sabido como sendo o quintal da casa do denunciado (área aberta, local onde o denunciado havia sido submetido a revista pessoal), momento em que foi localizada uma sacola contendo 85 (oitenta e cinco) pedras de "crack", 197 (cento e noventa e sete) pinos de "cocaína", 46 (quarenta e seis) buchas de "maconha", 12 (doze) unidades de "haxixe", além de dinheiro em espécie sendo R$ 34,00 (trinta e quatro reais, em espécie), e no mesmo local em que se encontrava a sacola, foi localizada também um simulacro de pistola. No momento em que ocorria a abordagem, uma mulher se identificou como Juliana Vieira da Silva, alegando ser irmã do denunciado e verbalizou que morava na mesma residência que o indivíduo. Sendo assim, pelas circunstâncias, estando o denunciado na posse de material ilícito destinado à mercancia, foi o referido meliante detido em estado de flagrância e conduzido à Delegacia, juntamente com Juliana Vieira da Silva, para as providências de praxe. Assim agindo, restando autoria e materialidade incontestes, praticou o denunciado WANDERSON VIEIRA DA SILVA os crimes previstos nos art. 33,…
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