Processo 0008167-41.2018.8.19.0011
TJRJ • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM MEDIDA LIMINAR movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de RHENNAN DA SILVA BARROSO CORREA Trata-se de ação em que o autor afirma ter concedido à ré um financiamento no valor de R$ 23.491,90 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa centavos), para ser restituído por meio de 60 prestações mensais, no valor de R$ 596,93, com vencimento final em 29/09/2022, mediante Instrumento Particular de Confissão de Dívida/Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens Nº 0240387194, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 29/09/2017. 2. Em garantia das obrigações assumidas a ré transferiu em Alienação Fiduciária, o bem descrito no supra mencionado contrato a saber : Marca/Modelo FORD /FIESTA ROCAM SEDAN (P/C/S) 1.6 8V FLEX 4P, Cor PRETA, Combustível ALCOOL/GASOLINA, Placa KYX2906, Ano de Fabricação/Modelo 2009/2010, Chassi nº 9BFZF54PXA8476159, conforme documento anexo. Alega que o réu restou inadimplente, ao não efetuar o pagamento das prestações a partir de 29/10/2017, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. 4. O autor, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu a mora da ré, por meio do protesto do título. 5. Assim, o débito vencido do réu, devidamente atualizado até 14/05/2018 pelos encargos contratados importa em R$ 28.622,50 (vinte e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), sendo este o valor total para fins de eventual purgação da mora. Diante disso, requereu: a) Conceder liminarmente, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito no item 2 (dois) retro, com a consequente expedição de OFÍCIO AO DETRAN para retirada de quaisquer ônus incidentes sobre o bem junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM(IPVA, multa, taxas, alugueres de pátio etc.) anteriormente à consolidação da propriedade, bem como OFÍCIO À SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL comunicando a transferência da propriedade, para que esta se abstenha à cobrança de IPVA junto ao Banco autor ou a quem este indicar, anteriormente à consolidação da propriedade. b) Determinar a citação do réu para querendo no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida (vencidas e vincendas), acrescida dos encargos pactuados, custas processuais e honorários advocatícios sobre o valor total, conforme julgamento do STJ, proferido no Recurso Repetitivo n. 1.418.593- MS, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus da alienação fiduciária e ou para no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia, contestar e acompanhar a presente ação, até final decisão. c) Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar sem que o réu efetue o pagamento da totalidade do débito, tornar definitiva a consolidação da propriedade com a posse plena e exclusiva do bem objeto da demanda, em mãos do autor, tudo conforme disposição legal, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 3.º do Dec. Lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 56 da Lei 10.931/04. d) O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, de acordo com o §14 do art. 3º, do Dec. Lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei…
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