Processo 0008168-12.2025.8.16.0028
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008168-12.2025.8.16.0028 Processo: 0008168-12.2025.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$160.000,00 Autor(s): DANIEL SARGES LEAL ESTER DE SOUZA LEAL Réu(s): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. I. Os autores requereram a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Conforme decisão anterior, foi determinada a intimação das partes para a juntada de documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. No entanto, a documentação apresentada mostra-se insuficiente e inconsistente para tal finalidade. A autora ESTER DE SOUZA LEAL juntou extratos bancários referentes aos meses de junho, julho e agosto, ou seja, períodos que não respeitam a decisão proferida em 15/01/2026, não refletindo sua atual situação financeira. Por sua vez, o autor DANIEL SARGES LEAL, embora tenha apresentado extrato bancário, limitou-se a período parcial (26/09 a 20/12), com recorte que não abrange integralmente os últimos meses anteriores à decisão, comprometendo a análise adequada de sua real movimentação financeira. Ademais, ambos apresentaram CTPS sem registro de vínculo ativo, o que, isoladamente, não é suficiente para comprovar a alegada insuficiência de recursos, especialmente diante da ausência de outros documentos contemporâneos e completos que evidenciem a atual condição econômica. Nesse sentido, registre-se recente julgado do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisões que indeferiram o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de inexistência de hipossuficiência econômica, sendo a agravante professora com rendimentos mensais superiores a três salários-mínimos, mesmo após descontos. A agravante alega que sua única fonte de subsistência é a aposentadoria, comprometida por penhoras e empréstimos, e requer a reforma das decisões para a concessão da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão dos benefícios da justiça gratuita em razão do indeferimento de seu pedido nas decisões de primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da justiça gratuita requer a demonstração de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. 4. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada por elementos concretos que evidenciem capacidade econômica incompatível com a concessão do benefício. 5. A documentação apresentada pela agravante não demonstrou precariedade econômica, evidenciando rendimentos líquidos superiores a três salários-mínimos. 6. Descontos decorrentes de empréstimos e consignações não são suficientes para justificar a concessão da justiça gratuita, pois se referem à gestão financeira da parte. 7. Não foram apresentadas provas objetivas e quantificadas que demonstrassem a impossibilidade de arcar com as custas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.