Processo 0008172-61.2023.8.03.0002

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0008172-61.2023.8.03.0002
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0008172-61.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELI SILVA DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA, MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública. Os pedidos iniciais foram julgados procedentes, condenando-se o ente público reclamada a implementar as progressões devidas sobre o vencimento básico da reclamante e a pagar as diferenças salariais correspondentes aos retroativos das referidas progressões (id. 15591769; 17053211). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada não impugnou os cálculos apresentados pela exequente. Diante das diversas inconsistências nas planilhas indicadas pelo exequente como aptas à homologação, este Juízo determinou, de forma excepcional, que a Contadoria Judicial elaborasse a planilha de cálculos para fins de homologação, a qual foi juntada às fls. id. 27501262. Cumpre destacar que os cálculos apurados pela Contadoria possuem presunção de acerto e fidedignidade, por se tratar de órgão técnico imparcial, incumbido de auxiliar o Juízo na apuração do quantum debeatur. Diante do exposto, homologo os cálculos constantes do id. 27501262, cujo pagamento ocorrerá por meio de RPV, no valor total de R$ 2.186,81 (Observada a retenção previdenciária de R$ 253,12; sem IR). Expeça-se a requisição para pagamento em favor da parte exequente. A Fazenda Pública deverá comprovar o pagamento no prazo legal de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. No caso de descumprimento do prazo para pagamento da RPV, determino o sequestro dos valores correspondentes, com a posterior expedição de alvará de levantamento em favor de ROANE GÓES ADVOCACIA Nº 1400/AP (CNPJ: 25.143.902/0001-08). Pagamento realizado após a ordem de sequestro: - Caso a Fazenda Pública efetue o pagamento espontâneo após a ordem de sequestro, determino a liberação de eventuais bloqueios realizados por meio do sistema SISBAJUD. - Na hipótese de os valores bloqueados terem sido transferidos para conta judicial, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta indicada pela Fazenda Pública, após sua prévia intimação para informar os dados bancários. Cumpra-se. Intimem-se. Santana/AP, 13 de maio de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados