Processo 0008178-83.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
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​​​​​​​Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da
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