Processo 0008179-77.2010.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008179-77.2010.8.14.0301. COMARCA: BELÉM/PA EMBARGANTE: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADA: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS - OAB/PA 20.103-A. EMBARGADA: MARIA DE NAZARÉ BASTOS QUADROS. ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO DIAS FERREIRA - OAB/PA 18466 e outro. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PROVA DOCUMENTAL E DE CONTRADIÇÃO QUANTO À SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO QUANTO À PROVA. OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação para afastar a condenação por danos morais, mantida a declaração de inexistência do débito, em demanda contra concessionária de energia elétrica. A embargante alega (i) omissão, por não ter sido adequadamente analisada a prova documental apresentada, e (ii) contradição quanto à sucumbência recíproca aplicável ao caso. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática embargada incorreu em omissão quanto à análise da prova documental ou se a alegação configura mero inconformismo com o julgado; e (ii) saber se há vício a ser sanado quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, diante do reconhecimento de sucumbência recíproca. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer a decisão nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada. 4. Inexiste omissão quanto à prova documental, pois a decisão embargada apreciou a questão de forma suficiente, consignando que a concessionária não comprovou a regular constituição do débito nem o cumprimento do procedimento administrativo prévio, bem como que a cobrança indevida, sem inscrição em cadastro de inadimplentes ou interrupção do fornecimento, não configura dano moral. 5. Configura-se, porém, a omissão quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, uma vez que a decisão monocrática anterior não abordou a sucumbência recíproca decorrente do parcial provimento, impondo-se o saneamento à luz do art. 86 do CPC, que determina a distribuição proporcional das despesas e honorários quando cada litigante for, em parte, vencedor e vencido. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar a omissão quanto à sucumbência recíproca, distribuindo-se igualmente entre as partes as custas e despesas processuais (50% para cada) e fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação em favor dos advogados de autor e réu. Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando a decisão embargada aprecia de forma suficiente e fundamentada a matéria posta a exame, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do julgado. 2. Configura omissão sanável a ausência de pronunciamento sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais quando o parcial provimento do recurso enseja sucumbência recíproca, aplicando-se o art. 86 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 86 e 1.022; CDC, art. 14, § 3º; Resolução ANEEL nº 414/2010, arts. 129, 130 e 133. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.253.642/RO, Rel. Min. Paulo Sérgio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.