Processo 0008182-34.2020.8.19.0045

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0008182-34.2020.8.19.0045
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0008182-34.2020.8.19.0045 Assunto: Pessoa Idosa / Garantias Constitucionais / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0008182-34.2020.8.19.0045 Protocolo: 3204/2026.00146530 RECTE: AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: CARLOS ROBERTO DA SILVA ADVOGADO: TATIANI DINIZ DE ANDRADE BARBOSA OAB/RJ-184042 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0008182-34.2020.8.19.0045 Recorrente: ÁGUAS DAS AGULHAS NEGRAS Recorrido: CARLOS ROBERTO DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 1065, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos da Segunda Câmara de Direito Privado, id. 1019 e 1055, assim ementados: "EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA POR NÚMERO DE ECONOMIAS. IMÓVEL COMERCIAL E RESIDENCIAL. HIDRÔMETRO ÚNICO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. PROVA PERICIAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta pelo réu e apelação adesiva interposta pelo autor, objetivando a ré a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido. Recurso adesivo da autora para julgar procedente o pedido de restituição em dobro das quantias cobradas e pagas indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em se apurar se a atividade desenvolvida pelo autor em sua garagem configura comércio a justificar a cobrança por duas economias, uma residencial e outra comercial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), por se tratar de fornecimento de serviço público essencial prestado mediante remuneração. Restou comprovado, por meio de perícia judicial, que o imóvel do autor possui características de uma única unidade residencial, sendo indevida a cobrança de tarifas pelo número de economias, ainda que haja pequeno comércio no local, sem empregados, sem chuveiro e interligado à residência. Configurada a abusividade da cobrança por múltiplas economias quando há apenas um hidrômetro e consumo compatível com o uso residencial. A restituição dos valores pagos a maior deve ocorrer de forma simples, ante a ausência de má-fé por parte da concessionária. Sentença que declarou nula a forma de cobrança e determinou a restituição simples mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recursos de ambas as partes conhecidos e desprovidos. Sentença de procedência parcial mantida." "Ementa. Embargos de declaração. Alegada contradição. Inocorrência. Reconhecimento, no acórdão embargado, da existência de uma única economia no imóvel. Inaplicabilidade do Tema 414/STJ. Pretensão de rediscussão do mérito. Improcedência. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela concessionária ré contra acórdão que havia mantido a sentença condenatória, sob o argumento de que o julgado incorreu em contradição ao não aplicar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na revisão do Tema 414, relativo à legalidade da cobrança tarifária por economias múltiplas quando há único hidrômetro. II. Questão em discussão 2. Verificar se o acórdão embargado incorreu em contradição ao deixar de aplicar o Tema 414/STJ, bem como se haveria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados