Processo 0008182-45.2025.4.05.8108

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0008182-45.2025.4.05.8108
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008182-45.2025.4.05.8108 RECORRENTE: ANTONIO PINTO DE SOUSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DOMITILA MACHADO MESQUITA - CE33648-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE ELETRICIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA DIANTE DA EXIGÊNCIA LEGAL DE PROVA DOCUMENTAL ESPECÍFICA (PPP/LTCAT) APÓS 29/04/1995. COISA JULGADA MATERIAL EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS JÁ APRECIADOS EM DEMANDA ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO (PROCESSO Nº 0008971-15.2023.4.05.8108). PPP RETIFICADO E DOCUMENTOS SUPERVENIENTES INSUFICIENTES PARA AFASTAR OS EFEITOS DA COISA JULGADA SOBRE OS MESMOS PERÍODOS. PRECEDENTE DA PRÓPRIA 2ª RELATORIA (PROC. Nº 0000665-13.2025.4.05.8100). PERÍODOS COM EPI INFORMADO COMO EFICAZ. TESE DA TRU 5ª REGIÃO NO PROCESSO Nº 0502984-72.2017.4.05.8003 E TEMA 1090/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA DA EFICÁCIA DO EPI. PRECEDENTES DA 3ª TURMA RECURSAL DO CEARÁ (PROCS. NºS 0000665-13.2025.4.05.8100 E 0029936-67.2025.4.05.8100). ATIVIDADE DE LEITURISTA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SENTIDO DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DA ESPECIALIDADE. PERÍODOS SEM APRESENTAÇÃO DE PPP. ÔNUS PROBATÓRIO DO SEGURADO NÃO ATENDIDO (ART. 373, I, CPC). TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM QUALQUER DAS REGRAS VIGENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008182-45.2025.4.05.8108 RECORRENTE: ANTONIO PINTO DE SOUSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DOMITILA MACHADO MESQUITA - CE33648-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por ANTONIO PINTO DE SOUSA em face de sentença que julgou improcedente pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente eletricidade em vínculos diversos exercidos como leiturista (CERCA COOP DE E T E D R DOS V DO CURU E ARACATIACU LTDA) e eletricista (KV, 3C SERVICES, ARISTEL, ATIVA, EFICAZ e DÍNAMO), além de averbação integral de período como tempo comum e complementação de contribuições abaixo do salário mínimo. A sentença: (i) reconheceu a ocorrência de coisa julgada material em relação aos períodos de 16/08/2006 a 31/12/2015 (EFICAZ) e 05/02/2016 a 12/11/2019 (DÍNAMO), por já terem sido apreciados no processo anterior nº 0008971-15.2023.4.05.8108, com sentença de 26/03/2024 e trânsito em julgado em 20/08/2024; (ii) afastou a especialidade dos períodos de 01/04/2004 a 14/05/2004 e 10/08/2004 a 29/06/2006 (3C SERVICES) em razão da informação de EPI eficaz no PPP, com fundamento na tese firmada pela Turma Regional de Uniformização da 5ª Região nos autos do processo nº 0502984-72.2017.4.05.8003 e no Tema 1090/STJ; (iii) afastou a especialidade do período de 01/04/1990 a 04/07/2003 (CERCA COOP -- leiturista) por falta de exposição habitual e permanente à eletricidade superior a 250V; (iv) afastou a especialidade dos períodos de 01/10/2003 a 18/03/2004 (KV) e 23/06/2006 a 15/08/2006 (ATIVA) por ausência de PPP, LTCAT ou prova da recusa do empregador; (v) computou como tempo comum integralmente todos os vínculos constantes do CNIS/CTPS, incluindo o período completo…

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