Processo 0008183-91.2025.8.16.0056

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008183-91.2025.8.16.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Cambé
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008183-91.2025.8.16.0056   Processo:   0008183-91.2025.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$14.392,54 Autor(s):   JOSÉ DA SILVA Réu(s):   BANCO BMG S.A 1. RELATÓRIO   Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato c/c pedido de tutela de urgência, repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, ajuizada por José da Silva em face de Banco BMG S.A. alegando, em síntese, que procurou a instituição financeira para contratação de empréstimo consignado, porém constatou a realização de descontos em seu benefício previdenciário sob a rubrica “CONSIGNAÇÃO – CARTÃO”, decorrentes de Reserva de Cartão Consignado (RCC), modalidade que afirma jamais ter contratado ou solicitado. Aduziu que não recebeu nem utilizou cartão de crédito, sustentando a inexistência de contratação válida, bem como a abusividade da modalidade de crédito, em razão da perpetuação da dívida mediante descontos que incidiriam apenas sobre encargos e juros. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a prioridade de tramitação, a tutela de urgência para cessação dos descontos, a declaração de inexistência da contratação, a restituição dos valores descontados, preferencialmente em dobro, a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O pedido de tutela antecipada foi indeferido, conforme mov. 18.1. Regularmente citado, o Banco BMG S.A. apresentou contestação (mov. 23.1), alegando, em síntese, a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado benefício, afirmando que a adesão ocorreu mediante manifestação expressa de vontade da parte autora, por meio de documentação contratual específica, contendo todas as informações acerca da modalidade contratada. Alegou que a autora firmou contrato de cartão de crédito consignado benefício sob o nº 81863553, vinculado ao benefício previdenciário nº 184.542.898-3, com constituição regular de reserva de margem consignável. Defendeu a validade da contratação física e eletrônica, a inexistência de vício de consentimento, a licitude da Reserva de Cartão Consignado e a inaplicabilidade das alegações de venda casada. Argumentou, ainda, que a parte autora realizou saques utilizando o limite do cartão, tendo sido disponibilizada a quantia total de R$ 1.997,26 em sua conta bancária, razão pela qual inexistiria qualquer fraude ou irregularidade. Impugnou os pedidos de conversão do contrato em empréstimo consignado, de inversão do ônus da prova, de restituição de valores e de indenização por danos morais, requerendo, ao final, a total improcedência da demanda. Réplica em mov. 26.1. Saneado o feito, foram afastadas as preliminares, bem como fixados os pontos controvertidos, conforme decisão de seq. 29.1. Na sequência, foi determinado o julgamento do feito (mov. 37.1).   É o relatório. Decido.   2. FUNDAMENTOS   2.1  Das condições da Ação e dos Pressupostos Processuais   Registre-se que estão presentes as condições da ação: as partes são legítimas, porque há pertinência subjetiva dos polos da ação com a demanda deduzida, reclamando o autor direito próprio em face do requerido, expressando a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados