Processo 0008192-90.2026.8.16.0194

TJPR • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0008192-90.2026.8.16.0194
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
12ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados estes autos de em- b a r g o s à execução n° 0008192-90.2026.8.16.0194. LUIS RENATO ROBALLO CRUZ manejou e m b a r g o s à execução aforada pelo COOPERATIVA DE C R É D I T O UNICRED UNIÃO LTDA – UNICRED UNIÃO, a d u z i n d o , em síntese, que se opõe à pretensão da embar- g a d a de receber R$ 62.593,67 (sessenta e dois mil, qui- n h e n t o s e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) r e l a t i v o ao saldo atualizado da cédula de crédito bancá- r i o nº 2024270930. S u s t e n t o u , em apertada síntese, que o pac- t o é oneroso quanto às taxas de juros, superiores à média d e mercado e capitalizados, questionando a legalidade da c o b r a n ç a de seguro prestamista. Como efeito da revisão, pretende a reade- q u a ç ã o da dívida com a repetição do indébito. Pugnou, ao f i n a l , pela agregação do efeito suspensivo, juntando do- c u m e n t o s 1 . É O RELATÓRIO. D E C I D O . 1 Referências 1.2 a 1.6;I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. E m análise preliminar (CPC; art. 99, § 2º), d e f i r o a gratuidade da justiça à embargante nos moldes d o artigo 98, § 1º, do CPC, observando, no entanto, que: a) a concessão não afasta a responsabili- d a d e na hipótese de sucumbência (§ 2º) que remanes- c e r á sob condição suspensiva pelo período de cinco a n o s superveniente ao trânsito em julgado certificado ( § 3º); b) a concessão não exime o beneficiário da r e s p o n s a b i l i d a d e sobre multas eventualmente comina- d a s (§ 4º); c) na hipótese de revogação (art. 100, pa- r á g r a f o único), deverá o beneficiário recolher o mon- t a n t e certificado atentando para o recolhimento pelo d é c u p l o se ficar prenunciada a má-fé, sob pena de ex- t i n ç ã o (art. 102, parágrafo único). I I – DA REJEIÇÃO LIMINAR DO PEDIDO. Extrai-se da causa petendi uma conscienti- z a ç ã o serôdia quanto a extensão dos juros contratados, t e n d ê n c i a que prepondera hodiernamente de retrocedern o s ajustes expressos, impondo um recrudescimento na j u r i s p r u d ê n c i a dos Tribunais Superiores. De conseguinte, a imposição de um con- t r o l e mais acurado de lides que desafiem os precedentes p a c i f i c a d o s se fez sentir na atualidade e assim tenho agi- d o . Portanto, daquilo que realmente importa n a exposição da causa petendi, temos uma operação de c r é d i t o impregnada em sua gênese pelas seguintes carac- t e r í s t i c a s 2 : C é d u l a de Crédito Bancário 3 E m i s s ã o / C o n t r a t a ç ã o 1 7 / 1 2 / 2 0 2 4 N ú m e r o de parcelas (meses) 48 V a l o r da parcela R $ 1.801,26 V a l o r total das parcelas R $ 86.460,48 T a x a remuneratória mensal 2 , 0 0 % T a x a remuneratória anual 2 6 , 8 2 % C E T mensal 1 , 9 8 % C E T anual 2 6 , 9 0 % Como se vê, temos uma operação de crédi- t o autônoma e individualizada no aspecto operacional e c o n t á b i l , impregnada de liquidez e certeza, uma vez que o contrato elenca uma obrigação definida em padrão mo- 2 Referência 1.9; 3 Referência 1.6 dos autos nº 0016305-67.2025.8.16.0194;n e t á r i o sem contestação de veracidade na pactuação (gê- n e s e ) . Quanto à exigibilidade, o inadimplemento é reconhecido e não infirmado. Inibido o fluxo ainda em s e u nascedouro, foi a dívida considerada vencida, agre- g a n d o este requisito ao título. Temos, portanto, os requisitos necessários à jornada executiva 4 . A despeito da preocupação da parte em- b a r g a n t e quanto ao norte exegético, a litigiosidade subja- c e n t e é essencialmente…

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