Processo 0008204-51.2014.8.27.2706
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008204-51.2014.8.27.2706/TO AUTOR : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A) : MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A) ADVOGADO(A) : DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191) ADVOGADO(A) : ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Síntese Contextual O Banco da Amazônia Sociedade Anônima move Execução de Título Extrajudicial em face de Prime Laboratórios Limitada e outros coobrigados, visando à cobrança de crédito representado por cédula de crédito bancário. No curso do feito, em decorrência do descumprimento de acordo homologado, foi realizado o bloqueio eletrônico de ativos financeiros das contas bancárias dos executados via sistema SISBAJUD, alcançando o montante total de R$ 205.963,18. Posteriormente, a executada Prime Laboratórios Limitada compareceu aos autos para noticiar a realização de depósito complementar de R$ 174.265,55 (Evento 399), sob a alegação de que tal quantia, somada aos valores precedentemente penhorados, seria suficiente para a integral satisfação da obrigação executada, razão pela qual requereu a extinção da presente execução. Por sua vez, o exequente pleiteou a expedição de alvará judicial para levantamento de todos os valores bloqueados e depositados, sustentando que a efetiva extinção do feito por quitação deve aguardar a transferência dos valores e a sua manifestação posterior acerca da integralidade do pagamento (Evento 397). 2. Admissibilidade do Levantamento e Postergação da Extinção O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece que o dinheiro prefere a qualquer outra espécie de penhora, por proporcionar imediata satisfação ao credor sem a necessidade de passar por etapas expropriatórias mais complexas. No caso em tela, o bloqueio efetuado nas contas bancárias dos executados perfaz o montante de R$ 205.963,18, ao passo que o depósito voluntário e complementar efetuado pela devedora atinge a quantia de R$ 174.265,55 (Evento 399). Ambos os valores encontram-se custodiados em conta judicial, mostrando-se legítimo o direito do exequente de requerer a transferência desses valores para fins de amortização do débito. A expedição de alvará judicial ou a transferência eletrônica de depósitos de natureza pública em favor do credor é expressamente autorizada pelo artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, constituindo meio célere e seguro para a efetivação do pagamento em juízo. Desse modo, viável se apresenta o imediato deferimento do levantamento postulado pelo Banco da Amazônia Sociedade Anônima (Evento 397), devendo-se proceder à transferência das quantias para a conta bancária por ele indicada. Contudo, assiste razão ao exequente quando aduz que a declaração de extinção definitiva da execução pelo pagamento não pode ocorrer de forma automática, antes da efetiva transferência das importâncias e da sua correspondente conferência contábil. A extinção da execução pela satisfação da obrigação, prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pressupõe a efetiva e integral quitação da dívida, a qual engloba a atualização monetária, juros e eventuais encargos contratuais ou sucumbenciais aplicáveis, dependendo necessariamente da manifestação do credor ou de sua inércia após regular intimação pessoal. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins consolidou o entendimento de que é nula a decisão que declara extinto o processo com fulcro na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.